Publicado em: 19 de setembro de 2017
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (19), embargos de declaração apresentados no Inquérito (INQ) 3990 pelas defesas do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), de seu cunhado Ademar Chagas da Cruz e de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os investigados apontavam a existência de supostas ambiguidades, obscuridades, contradições e omissões na decisão de julgamento do caso. Também foram rejeitados embargos apresentados pelo Ministério Público Federal.
Em março deste ano, a Segunda Turma recebeu a denúncia contra os três por fatos referentes a desvios no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, objeto de investigação na Operação Lava-Jato. A denúncia foi recebida quanto aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa imputados ao parlamentar e seu cunhado. Quanto a Leoni Ramos, foi excluída a acusação quanto ao delito de organização criminosa, uma vez que ele já é investigado pelo mesmo crime em outro inquérito, mas foi recebida a denúncia contra ele em relação aos dois outros delitos.
O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, afirmou que pretensão da defesa nada mais era do que rediscutir argumentos pelos quais se procurou demonstrar ocorrência de nulidades no procedimento criminal e inconsistência na peça acusatória. “Nada obstante, os embargos não se prestam, de modo apto, a este fim”, salientou, votando pela rejeição do recurso. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
VP/EH
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Fonte:Supremo Tribunal Federal