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» Rejeitado novo pedido de liberdade a empresário preso na Operação De Volta aos Trilhos

Publicado em: 11 de outubro de 2017



O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu novo pedido de liberdade feito em favor do empresário Jáder Ferreira das Neves, preso desde maio na Operação De Volta aos Trilhos. Uma liminar em outro habeas corpus já havia sido negada pelo relator naquele mesmo mês.

O empresário é filho de José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha das Neves, ex-presidente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. A operação investiga os crimes de lavagem de dinheiro após o recebimento de propinas que teriam sido pagas durante obras da Ferrovia Norte-Sul.

O relator destacou trechos do decreto prisional, no qual o juízo responsável menciona que mesmo com a condenação em outro processo, o empresário não cessou as atividades ilícitas e continuou realizando negócios para ocultar o dinheiro que teria sido recebido como propina.

“Sendo assim, a princípio faz-se necessária a medida extrema para garantia da ordem pública, sendo insuficiente, ao que parece, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, justificou o ministro.

Prisão domiciliar

Para a defesa, a prisão preventiva não se justifica na necessidade de impedir a reiteração delitiva, já que seria “uma posição especulativa, completamente dissociada de qualquer elemento concreto nos autos”. Pediu a aplicação das medidas cautelares alternativas diversas da prisão.

Além disso, a defesa alegou que Jáder Ferreira é diabético e faz uso diário de diversos medicamentos, além de ter uma dieta restritiva, o que recomendaria a substituição da prisão preventiva.

Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o tribunal de origem analisou a alegação e não reconheceu a enfermidade como justificativa para a prisão domiciliar.

“Não há comprovação nos autos nem de que o paciente esteja extremamente debilitado em decorrência da doença apontada, tampouco de que o tratamento seja inviável no estabelecimento prisional, mormente porque foi franqueado pelo juízo processante o acesso a medicação e alimentação especiais”, resumiu o ministro ao indeferir a liminar.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Leia a decisão.


Fonte:STJnotícias


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