logo

» Rejeitada denúncia por corrupção passiva contra o deputado Eduardo da Fonte

Publicado em: 18 de dezembro de 2017



Em sessão nesta segunda-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por dois votos a um, rejeitou a denúncia contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) no Inquérito (INQ) 3998 pela suposta prática de corrupção passiva. O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Dias Toffoli (leia a íntegra), que julgou não estarem presentes os requisitos do artigo 41 do Código Penal para permitir o recebimento da denúncia.

Segundo ele, a imputação foi baseada unicamente nas declarações dos colaboradores Paulo Roberto da Costa e Fernando Baiano, sem provas que a corroborasse. Ele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

Na sessão realizada em 22 de novembro de 2016, o relator original do inquérito, ministro Teori Zavascki (falecido), único a votar, se posicionou pelo recebimento da denúncia. Na ocasião, ele considerou haver indícios suficientes de materialidade e autoria, além de provas corroborando as informações prestadas.

Denúncia

Segundo a peça acusatória do Ministério Público Federal, o deputado teria intermediado e participado de reuniões em que o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), já falecido, teria solicitado R$ 10 milhões para que a CPI da Petrobras não surtisse efeitos. Um dos contratos investigados pela CPI era o da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Ainda de acordo com a denúncia, a vantagem indevida teria sido paga pela empresa Queiroz Galvão, também pernambucana, e uma das maiores contratadas para a construção da refinaria.

PR/CR

Leia mais:

22/11/2016 – Pedido de vista suspende julgamento de denúncia contra deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA