logo

» Rejeitada denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho sobre fatos ligados à Refinaria Abreu e Lima

Publicado em: 11 de dezembro de 2018



Na sessão desta terça-feira (11) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto de desempate no Inquérito (INQ) 4005 pela rejeição da denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O parlamentar, junto com outros réus, era acusado da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à construção da Refinaria Abreu e Lima. O ministro Lewandowski acompanhou o posicionamento dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli no sentido da falta de elementos que justificassem a abertura de ação penal.

O julgamento do caso começou em dezembro de 2017, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia. Para Fachin, há elementos suficientes que apontam a possível existência da prática de delitos no curso da construção da refinaria.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator. Divergiram desse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, para quem a denúncia estaria baseada apenas nas palavras de colaboradores premiados, não havendo indícios contra o senador a corroborar a peça acusatória. Em seguida, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto de desempate do ministro Ricardo Lewandowski, que estava ausente justificadamente da sessão por motivo de saúde.

Na sessão de hoje, Lewandowski votou no sentido de acompanhar a divergência. “Entendo que os elementos trazidos pelo Ministério Público Federal (MPF) são insuficientes para o recebimento da denúncia, principalmente os traços que ligam o caminho do dinheiro à pessoa do senador no caso denunciado”, afirmou.

Declinação

Na sequência, os ministros começaram a analisar agravo regimental contra a decisão do ministro Edson Fachin que declinou da competência do STF para julgar o caso e determinou o envio dos autos para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). No recurso, o advogado de Aldo Guedes Álvaro, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), alega que o delito tributário em análise não implicou prejuízo para a Petrobras, o que afastaria a competência daquele juízo para processar e julgar o caso.

Em seu voto, o ministro Fachin manteve seu entendimento, uma vez que os fatos ilícitos referentes à construção da Refinaria Abreu e Lima estão associados diretamente ao esquema de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava-Jato, que lesou os cofres da Petrobras.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do agravo regimental.

MB/VP

Leia mais:

05/12/2017 – Exame de denúncia contra senador Fernando Bezerra aguardará desempate

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA