Publicado em: 26 de setembro de 2024
a criação da categoria tem enfrentado dificuldades orçamentárias em diversos tribunais, sendo um dos principais entraves para o avanço da demanda
O recurso apresentado pelo SINDJU, que pedia a alteração da nomenclatura do cargo de agente de segurança para agente da Polícia Judicial, foi negado na última sessão do Conselho da Magistratura, na última quinta-feira, 26. Apesar da decisão desfavorável, a entidade reiterou seu compromisso de continuar a lutar pelos direitos da categoria.
Segundo a presidente do SINDJU, Danyelle Martins, a decisão não representa o fim da demanda. “A gente não teve êxito no recurso, mas o sindicato fez a sustentação oral e vai continuar definindo estratégias junto com a categoria para exigir do Tribunal a implementação da Polícia Judicial”, afirmou.
Durante a sessão, o advogado Bernardo da Luz, que representa a entidade, ressaltou a importância do pleito e destacou que o pedido não se refere à criação imediata da Polícia Judicial, mas apenas à mudança de nomenclatura dos cargos. “O que se busca é tão somente a transformação dos cargos que hoje ocupam, a partir de uma nova nomenclatura, com o calço normativo na Resolução 344 do CNJ, transformando-se os agentes de segurança em agentes de polícia judicial”, explicou o advogado. A Resolução 344 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a criação da Polícia Judicial em âmbito nacional, com o objetivo de reforçar a segurança no Judiciário.
Além disso, destacamos manifestações de integrantes do Conselho no sentido de que essa pauta deve ser uma prioridade para a próxima administração. O SINDJU vai continuar acompanhando os desdobramentos da decisão e promete manter o diálogo com a categoria, buscando alternativas para que a mudança de nomenclatura seja concretizada. É preciso ressaltar que a luta é política e que é necessário pressionar a administração para que este pleito seja atendido. Juntos somos gigantes.