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» Recebida denúncia contra conselheiro por corrupção no Ministério das Cidades

Publicado em: 21 de fevereiro de 2018



Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu receber denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades, por suposto crime de corrupção passiva e, por maioria, determinou seu afastamento das funções públicas até o encerramento da instrução criminal.

Com a decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (21), o conselheiro tornou-se o primeiro réu de ação penal originária do STJ oriunda de fatos investigados no âmbito da Operação Lava Jato. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2017 teve como base, entre outros fundamentos, informações colhidas no acordo de colaboração premiada do empresário Alberto Youssef.

No mesmo julgamento, o colegiado também determinou o desmembramento da ação penal em relação aos demais réus que, diferentemente do conselheiro baiano, não possuem prerrogativa de foro no STJ. 

De acordo com o MPF, quando ocupava o cargo de ministro das Cidades, em 2011, o atual conselheiro teria solicitado a representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) a quantia de R$ 25 milhões para subsidiar campanhas eleitorais dos candidatos do Partido Progressista (PP).

Em contrapartida, os representantes teriam solicitado ao então ministro a adoção de medidas para implementação do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (Simrav).

Estrutura de arrecadação

Segundo o MPF, os colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, afirmaram que, além das indicações para cargos de diretoria na estatal, o Partido Progressista – ao qual Negromonte era filiado desde 2003 – também foi beneficiado por estrutura de arrecadação delituosa no âmbito do Ministério das Cidades, em esquema que teria Youssef como operador da movimentação financeira entre as partes.

À época em que foi convidado para assumir a pasta das Cidades no Executivo, Negromonte era o líder do PP na Câmara dos Deputados.

De acordo com a defesa do conselheiro do TCM/BA, não haveria justa causa para a instauração da ação penal, já que não existiriam elementos suficientes para a demonstração da suposta conduta delituosa. A defesa também alegou que os depoimentos colhidos pelo MPF, por serem colaboração premiada, não poderiam se constituir no único fundamento de uma eventual condenação.

Elementos mínimos

O relator da ação penal, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os elementos apresentados pelo MPF – como relatórios de viagens dos investigados e os termos de colaboração – são suficientes para o recebimento da denúncia, a qual reúne indícios mínimos de autoria e de materialidade.

“Dessa forma, tenho que os elementos mínimos dos requisitos necessários ao preenchimento do comando do artigo 41 do Código de Processo Penal estão demonstrados, ressalvando, de forma objetiva, que essa conclusão não implica convencimento definitivo da prática de delito por parte do denunciado”, apontou o relator.

Em relação ao afastamento do conselheiro, Salomão destacou que, ainda que os fatos descritos na denúncia sejam anteriores ao exercício do cargo no TCM/BA, as práticas delituosas imputadas ao ex-ministro são incompatíveis com o mínimo ético necessário às funções de fiscalização da regularidade de contas na administração pública.

“Assim, não me parece caso de decretação de medidas mais drásticas, no entanto a manutenção do exercício de tal atividade pelo denunciado, por si só, diante do recebimento de denúncia pela prática de corrupção, coloca em risco a credibilidade e a efetividade da jurisdição, de modo que parece incompatível sua permanência enquanto responde a ação penal”, concluiu o ministro.

Além do afastamento das funções de conselheiro até o encerramento da instrução probatória, a Corte Especial também proibiu que Negromonte tenha acesso às dependências do TCM/BA ou mantenha contato com servidores, salvo para prestação de serviços de saúde.

O relator avaliou que é possível o julgamento final da ação penal ocorrer ainda neste ano, considerando que entre o oferecimento da denúncia pelo MPF e a decisão desta quarta-feira se passaram apenas cinco meses.


Fonte:STJnotícias


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