Publicado em: 29 de outubro de 2022
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar, trazendo uma conversa com o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Membro da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas da corte paraense, ele fala sobre o Tema 980 dos recursos repetitivos, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018.
Nesse ##repetitivo##, foi definido que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento do tributo. No mesmo julgamento, foi firmada a tese de que o parcelamento de ofício da dívida tributária, pela Fazenda Pública, não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, tendo em vista que não houve anuência do contribuinte.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o desembargador conta que havia uma grande controvérsia sobre o assunto, especialmente no estado do Pará: “Nós tínhamos muita divergência a partir do entendimento que foi posto pela Fazenda Pública da municipalidade de Belém, de que a prescrição ficaria suspensa em razão do parcelamento. Anualmente, são ajuizadas milhares de execuções fiscais com o mesmo propósito e o mesmo entendimento da procuradoria fiscal de Belém do Pará, o que gerou um considerável acervo a ser julgado, e nós ainda temos que tomar em conta o fato de que a execução fiscal é a responsável pelas maiores taxas de congestionamento do Poder Judiciário como um todo”.
O desembargador também destaca, na entrevista, a importância de esse tema ter sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos, discorrendo sobre o impacto dessa sistemática para o Judiciário e para o jurisdicionado.
“É, no meu entendimento, um significativo avanço na prestação jurisdicional. A fixação de teses para aplicação em casos similares é relevantíssima para a qualificação e a celeridade da prestação jurisdicional. Precedentes qualificados são garantias da eficiência do Judiciário, são garantias da celeridade processual e da segurança jurídica. Entendo que, com os ##repetitivos##, o STJ cumpre o que se chamou de sua função nomofilácica em matéria de direito federal infraconstitucional”, concluiu.
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.
A nova edição já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud. Você ainda pode conferi-la na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) nas sextas-feiras, às 21h30, e nos sábados e domingos, às 10h40.
Fonte:STJnotícias