logo

» Quinta edição do programa Quer saber? aborda a ação de sonegados

Publicado em: 22 de setembro de 2020



​A quinta edição do programa Quer saber? traz como tema central a ação de sonegados em casos de inventário. Prevista no arti​​go 1.994 do Código Civil, a pena de sonegados só pode ser requerida ou imposta  em ação movida por herdeiros ou pelos credores da herança.

Os herdeiros podem requerer a ação para garantir uma divisão mais igualitária dos bens deixados, e os credores para ter assegurado o pagamento de dívidas do falecido.

Caso algum bem tenha sido recebido por doação, ou adiantamento da herança, o herdeiro deve trazê-lo à colação, ou seja, recolocar no total da herança, para haver a partilha de tudo. Se ele sonegar a informação, os outros herdeiros podem apelar para a ação de sonegados. 

Recentemente, o STJ julgou um caso envolvendo a ação de sonegados e uma conta-corrente conjunta solidária. A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi. De acordo com a decisão, o saldo existente na conta deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar valores.

Criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o programa Quer saber? é transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, onde também estão disponíveis as edições anteriores do programa.

Leia também:

Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA