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» Questionada norma do TO que responsabiliza governador pelo não pagamento de emendas parlamentares

Publicado em: 6 de setembro de 2017



O governador do Tocantins, Marcelo Miranda, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5770, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar alteração promovida na Constituição tocantinense que trata de modalidade de crime de responsabilidade atribuível ao chefe do Executivo estadual. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Marcelo Miranda alega que a Assembleia Legislativa, ao editar a Emenda Constitucional (EC) 35/2017, criou no artigo 41, inciso VIII, da Constituição do estado nova modalidade de crime de responsabilidade atribuível ao governador, consistente no não pagamento de emendas parlamentares. Tal alteração, segundo ele, usurpa iniciativa legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

A ADI sustenta que a matéria também está pacificada pelo STF na Súmula 722, posteriormente convertida na Súmula Vinculante 46, segundo a qual “a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

Segundo o governador, tal competência diz respeito tanto à tipificação dos crimes de responsabilidade, quanto à definição das normas de processo e julgamento do chefe do Poder Executivo estadual. Pede, assim, a concessão de liminar, com efeito ex tunc (retroativo), para suspender a eficácia do trecho impugnado, constante do artigo 41, inciso VIII, da Constituição tocantinense. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da regra questionada.

AR/AD
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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