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» Questionada lei que cria o Plano de Seguridade Social dos Congressistas

Publicado em: 28 de agosto de 2017



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 476 contra dispositivos da Lei 9.506/1997, que institui o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O argumento é que a previsão de sistema de previdência próprio para parlamentares e ex-parlamentares contraria os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

Segundo Janot, após as Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 47/2005, a Constituição Federal passou a prever apenas três espécies de regimes previdenciários: os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis e militares; o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória; e os Regimes Complementares de Previdência.

O procurador-geral destaca que o entendimento do STF é no sentido de que titulares de mandato eletivo são ocupantes de cargos temporários. Dessa forma, submetem-se necessariamente ao Regime Geral de Previdência Social. No entanto, a Lei 9.506/1997 prevê requisitos diferentes do RGPS para a concessão de aposentadoria a parlamentares, contrariando o princípio da isonomia. Um deles é a diferença da idade mínima para receber o benefício (60 anos para parlamentares e 65 para homens no RGPS).

“Benefícios que hajam completado os requisitos de fruição antes da EC 20/1998 merecem ser mantidos, diante da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, mas os demais, que tenham implementado requisitos sob a égide da emenda constitucional, devem ser cassados, pois já eram com ela incompatíveis”, alega.

Pedidos

Na ADPF 476, o procurador-geral da República requer liminar para suspender a eficácia do artigo 1º, caput e parágrafos 3º, 4º e 6º, e dos artigos 2º a 12 (incisos I a III), da Lei 9.506/1997. Ao final, requer que seja declarada a incompatibilidade dos dispositivos com a Constituição Federal e as ECs 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

O relator da ADPF é o ministro Alexandre de Moraes.

RP/CR
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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