Publicado em: 14 de dezembro de 2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (14) a lista dos repositórios autorizados e credenciados da jurisprudência do tribunal. A indicação do repositório é indispensável quando o recurso é embasado em dissídio jurisprudencial.
De acordo com o artigo 1.029, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, “o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”.
De acordo com a Instrução Normativa 1, a jurisprudência do STJ é divulgada pelas seguintes publicações:
I – Decisões monocráticas (página no portal do STJ na rede mundial de computadores);
II – Diário da Justiça;
III – Diário da Justiça Eletrônico;
IV – Revista de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça;
V – Revista do Superior Tribunal de Justiça;
VI – Revista de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça;
VII – Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (página no portal do STJ na rede mundial de computadores);
VIII – Súmulas do Superior Tribunal de Justiça;
IX – Repositórios de jurisprudência, oficiais, autorizados ou credenciados em mídia impressa ou eletrônica e em páginas em portais da rede mundial de computadores, nos termos do Regimento Interno e da Portaria 384, de 14 de dezembro de 2007.
Os repositórios oficiais da jurisprudência do STJ são os seguintes:
I – Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
II – Revista de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça;
III – Revista do Superior Tribunal de Justiça;
IV – Superior Tribunal de Justiça – Publicações eletrônicas;
V – Coleção Especial de Jurisprudência do STJ – Publicação eletrônica;
VI – Revista do Tribunal Federal de Recursos;
VII – Revista Trimestral de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A instrução normativa publicada nesta quinta-feira também destaca que são considerados repositórios oficiais de jurisprudência as publicações efetuadas pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, em portais da internet, que preencham os requisitos elencados em seu artigo 7º.
Para consultar a instrução normativa, clique aqui.
Fonte:STJnotícias