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» Professores destacam os impactos da candidatura avulsa

Publicado em: 9 de dezembro de 2019



Na última parte da audiência pública para discutir a viabilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) nas eleições, professores universitários apresentaram os impactos da medida se ela for implantada no Brasil.

Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira, da Universidade de São Paulo (USP), avaliou que essas candidaturas podem aumentar o desencantamento dos cidadãos com a política. Segundo ele, a maior fragmentação no sistema eleitoral pode gerar problemas de informação para o eleitor.

Carlos Melo, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), manifestou a preocupação de que as candidaturas avulsas ou cívicas poderiam aumentar o personalismo na política brasileira. “Aprovar a candidatura avulsa seria colocar o carro na frente dos bois”, afirmou.

Fragmentação

O cientista político Carlos Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apontou que a governabilidade no país ficaria mais difícil com as candidaturas avulsas. A seu ver, adicionar mais um elemento que aumenta a fragmentação na política brasileira torna o sistema mais pulverizado do que já é.

O professor Carlos Ranulfo, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), questionou a necessidade da candidatura avulsa no país, visto que já há mais de 30 partidos constituídos. “Qual o núcleo programático de uma candidatura avulsa? Qual ideologia está faltando no leque político brasileiro?”, indagou.

No mesmo sentido, Lucas Novaes, também do Insper, assinalou que a candidatura avulsa pode erodir a democracia brasileira, pois, ao aumentar a fragmentação na política, inviabilizaria uma união entre os partidos em casos de rupturas democráticas.

Mudanças na legislação

Para Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, do Instituto de Direito Público (IDP), a candidatura avulsa seria uma mudança radical no sistema eleitoral brasileiro, que exigiria várias alterações na Constituição Federal, na legislação eleitoral e nos Regimentos Internos do Senado e da Câmara dos Deputados.

Na avaliação do professor e cientista político Murillo de Aragão, é inequívoco que a candidatura avulsa é inconstitucional. “Devemos fortalecer as instituições. O sistema já é permissivo, e a candidatura avulsa traria mais bancadas de um homem só”, frisou, defendendo como prioridades outras medidas para aperfeiçoar o sistema eleitoral, como o voto distrital misto e a verticalização das alianças.

RP//CF

Leia mais:

9/12/2019 – Escolas e institutos de Direito Eleitoral expõem pontos de vista diversos sobre candidaturas avulsas

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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