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» Presidente do STJ elogia caráter e atuação profissional do ministro José Arnaldo da Fonseca

Publicado em: 3 de agosto de 2017



Na abertura da sessão de julgamento da Corte Especial nesta quarta-feira (2), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manifestou pesar pela morte do ministro José Arnaldo da Fonseca, que atuou no tribunal de 1996 a 2005 (leia a notícia do falecimento do ministro).

Laurita Vaz lembrou que foi colega do ministro no Ministério Público Federal (MPF) antes de ambos chegarem ao STJ, onde atuaram juntos na Quinta Turma e na Terceira Seção, colegiados especializados em direito penal.

“Ele trouxe ao tribunal as qualidades da combatividade e da acuidade. Eu não poderia deixar de recordar a forma impecável como ele exerceu a presidência da Quinta Turma e da Terceira Seção”, destacou a magistrada.

A ministra disse que o Judiciário brasileiro foi engrandecido pelos anos de dedicação que José Arnaldo da Fonseca devotou ao exercício da magistratura.

“Expressamos imensa gratidão por todos os anos de dedicação do ministro à Justiça brasileira, e foi uma honra ter conhecido e trabalhado com ele não só aqui no STJ, mas também no MPF”, concluiu.

Brilhantismo

Durante a sessão, os ministros Francisco Falcão e João Otávio de Noronha endossaram as palavras da ministra e destacaram o brilhantismo da atuação de José Arnaldo da Fonseca no direito penal. Lembraram também da forma carinhosa como ele tratava os colegas. Para os ministros, Fonseca foi uma pessoa “extraordinária”, com atuação honrada no Judiciário brasileiro.

O vice-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada, em nome do MPF, elogiou a atuação de José Arnaldo da Fonseca em todos os órgãos por onde passou em sua trajetória profissional.

Legado

José Arnaldo da Fonseca foi empossado no STJ no dia 27 de junho de 1996 e se aposentou no dia 27 de novembro de 2005. Além de presidente da Quinta Turma e da Terceira Seção, atuou como membro do Conselho de Administração e do Conselho da Justiça Federal, onde foi coordenador-geral da Justiça Federal.

Durante os quase dez anos de atuação no Tribunal da Cidadania, o ministro proferiu 49.214 decisões, sendo 25.885 monocráticas.

Entre os julgados que marcaram sua carreira, destacam-se decisões como a proferida no REsp 164.649, que reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil com o objetivo de ressarcir aos cofres públicos quantia que vereadores do município de Igarapé (MG) receberam indevidamente.

Também é de José Arnaldo da Fonseca a relatoria do REsp 260.181, que aplicou o entendimento de que, ainda que se trate de militares incorporadas para prestação de serviços temporários, seu desligamento, após os oito anos, não se pode dar por ato desmotivado, sob pena de arbitrariedade.

 

Em direito penal, no julgamento do REsp 109.021, o ministro reconheceu a ocorrência de coautoria ao estabelecer que “aquele que dá cobertura ao assalto, e em atitude que demonstra empunhar uma arma oculta, em expectativa de eventual intervenção e intimidação às vítimas, não pode ser considerado nímio partícipe, com atuação de menor importância”.

José Arnaldo da Fonseca também assina decisão que reconheceu que a decretação, pela Fazenda Pública, da perda de mercadorias apreendidas no crime de descaminho não se equipara ao pagamento do tributo devido para efeito de extinguir a punibilidade, nos termos do artigo 34 da Lei 9.249/95 (REsp 164.492).

No REsp 365.449, a Quinta Turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator no sentido de que “o benefício da assistência judiciária (Lei 1.060/50) pode ser concedido em qualquer fase do processo, inclusive em execução de sentença, todavia, seus efeitos não podem retroagir para alcançar a condenação nos honorários”.

Essas e outras decisões podem ser conferidas na coletânea de julgados e momentos jurídicos do ministro José Arnaldo da Fonseca, disponibilizada no site do STJ.


Fonte:STJnotícias


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