Publicado em: 10 de novembro de 2017
Em entrevista ao programa Link CNJ, da TV Justiça, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, afirmou que um dos desafios do CNJ é o de definir políticas para identificar e priorizar as ações que precisam ter tramitação mais rápida: “Não há como esperar que um doente aguarde a tramitação de um processo nas mesmas condições que uma cobrança de uma dívida menor”, afirmou a ministra.
A ministra disse que o CNJ trabalha no sentido de atender às demandas da população brasileira em relação ao Judiciário. Para isso, explica, o conselho anualmente define programas, planos e metas para serem cumpridos por juízes e tribunais. A ministra destaca que, embora seja um órgão novo, o CNJ tem se aperfeiçoado de forma a atender as mudanças de expectativas da sociedade em relação à Justiça. A presidente do STF observou que um dos desafios é assegurar a razoável duração do processo e que, para esta finalidade, o CNJ trabalha na elaboração de políticas públicas para acelerar a prestação jurisdicional, como a criação de varas especializadas e a seleção das demandas mais comuns dos cidadãos.
A presidente do STF lembrou que estão em tramitação no Brasil cerca de 80 milhões de processos para 18 mil juízes que, muitas vezes, trabalham em condições materiais inadequadas e em ambientes hostis, como em fronteiras, sem segurança e sob ameaças. Segundo ela, ainda assim, embora os juízes trabalhem com dedicação, é necessário avançar para atingir as expectativas de prestação jurisdicional da população.
“Infelizmente ainda temos um caminho a percorrer. Não é de agora, é histórico, mas nem por isso é menos grave. Esta é a dívida do Poder Judiciário com o povo brasileiro, tornar célere e julgar com rapidez os processos”, afirmou.
O Programa Link CNJ estreou esta semana e tem como objetivo mostrar a atuação do CNJ. O programa é exibido às quintas-feiras e é reprisado aos sábados, na TV Justiça.
Assista abaixo à primeira edição, com a entrevista da ministra Cármen Lúcia:
Fonte:Supremo Tribunal Federal