logo

» Portarias do STF tratam da contagem de prazos processuais no feriado

Publicado em: 31 de outubro de 2017



Portarias publicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tratam da contagem dos prazos processuais nesta semana em decorrência dos feriados nos dias 1º e 2 de novembro e do estabelecimento de ponto facultativo no dia 3. As portarias 189 e 183, de outubro de 2017, suspendem a contagem nos dias 1º e 2 e prorrogam a data de início e encerramento dos prazos que caírem no dia 3.

A Portaria 183, de 23 de outubro, estabeleceu o ponto facultativo na sexta-feira, dia 3 de novembro, e prorrogou para o dia 6 de novembro (segunda-feira) os prazos que se iniciarem ou encerrarem na data. A Portaria 189, de 30 de outubro, por sua vez, exclui os dias 1º e 2 da contagem dos prazos por não encaixarem no critério de contagem por dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil.

Não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro em decorrência da previsão do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que fixa os feriados no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais superiores. Já o ponto facultativo no dia 3 se deve à comemoração do Dia do Servidor Público.

FT/AD

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA