Publicado em: 24 de janeiro de 2019
Para julgar os acusados de mandar matar, em 2005, a irmã Dorothy Stang, a Justiça do Pará transferiu o julgamento do Tribunal do Júri de Anapu, município do interior do estado onde ocorreu o crime, para a capital Belém, a 681 quilômetros de distância. A lei autoriza a transferência do julgamento de crimes dolosos contra a vida para uma localidade diferente daquela onde os fatos ocorreram sempre que o julgamento representar ameaça à integridade física do acusado, dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados ou possibilidade de justiçamento do réu pela população local. A influência crescente do crime organizado tem motivado o deslocamento da competência de uma comarca para a outra para para evitar ameaças à ordem pública, o que, na lei, é chamado de “desaforamento”.
Fonte:Portal CNJ – CNJ