Publicado em: 12 de novembro de 2022
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma conversa com o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Velten. O assunto em pauta é o Tema 1.061 dos Recursos Repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021.
A tese fixada nesse repetitivo diz que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade.
No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, o desembargador explica que o ônus da prova está previsto no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. “Ele estabelece que quando há uma impugnação da autenticidade da assinatura do documento, o ônus da prova cabe àquele que produz o documento, quem traz o documento para o processo que, neste caso, é a instituição financeira”, ressaltou.
Paulo Velten explica, também, que o ônus da prova previsto nesse julgado não pode ser confundido com a inversão do ônus da prova em virtude de uma eventual hipossuficiência do consumidor. “A orientação que impõe ao banco o ônus dessa prova e, inclusive, arcar com o custo da produção dessa prova, é uma regra ordinária do ônus da prova. Não se pode falar de inversão em virtude de uma eventual hipossuficiência do consumidor, nem tampouco daquela ideia de distribuição dinâmica das provas. O STJ já tinha orientação nesse sentido desde a década de 1990, ainda em julgamento de recursos especiais”, observou.
Na conversa, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão também falou sobre a importância dos julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos para o judiciário e para o jurisdicionado. “Quando nós criamos e fortalecemos essa cultura de respeito aos precedentes, é muito mais fácil de a gente reduzir o espaço de conflito e criar soluções consensuais. O próprio juiz ele pode, numa audiência de conciliação, mostrar para as partes um precedente e propor um acordo para abreviar o tempo do litígio. Assim, a gente vai construindo uma sociedade mais madura, mais responsável, que vai conviver com seus conflitos e interesses com mais harmonia, na medida em que a gente tem as controvérsias jurídicas sendo julgadas e decididas da mesma forma”, concluiu.
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.
O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
Fonte:STJnotícias