Publicado em: 9 de abril de 2019
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça referendou, na tarde desta terça-feira (9/4), o Provimento n. 77 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente, quando da vacância de serventia extrajudicial. A decisão foi unânime.
Fonte:Portal CNJ – CNJ