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» Plenário inicia julgamento de pedido do presidente da República para sustar eventual nova denúncia

Publicado em: 13 de setembro de 2017



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4483, de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual o presidente da República, Michel Temer, pede a sustação do andamento de eventual nova denúncia apresentada contra ele até que estejam concluídas as investigações sobre supostas irregularidades no acordo de colaboração premiada celebrado entre executivos do grupo J&F e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O inquérito apura o suposto envolvimento do presidente da República e do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures da suposta prática dos delitos de obstrução de Justiça e organização criminosa. O julgamento foi suspenso após manifestação das defesas do presidente da República e do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, bem como do vice-procurador-geral da República.

Da tribuna, o advogado Antônio Cláudio Mariz, que representa o presidente da República, afirmou que a gravação de um diálogo entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud, executivos do grupo J&F, revela possíveis irregularidades na negociação do acordo de colaboração premiada que serve de base para investigação em curso. Em seu entendimento, eventual denúncia formulada com base nestes fatos e provas, deve aguardar o encerramento da investigação policial sobre diálogo entre os executivos.

Segundo o advogado, o diálogo levanta suspeitas sobre a motivação para se produzir a gravação de conversa entre Temer e Joesley e também sobre a atuação de membros da procuradoria na negociação de acordo de delação entre executivos do grupo J&F e a PGR. Argumentou que o diálogo teria revelado uma relação prévia entre os colaboradores e o então procurador da República Marcelo Miller, que depois passou a integrar escritório de advocacia que atua junto ao grupo.

O advogado do ex-deputado, Cezar Bitencourt, pediu que sejam desconsideradas provas obtidas a partir de gravações com seu cliente. Ele afirmou que o diálogo entre os executivos da J&F revelam que a gravação de conversa entre eles e Rocha Loures é ilegítima como prova judicial, pois teria sido um flagrante provocado. Segundo ele, sem que fosse avisado de seu direito de permanecer em silencio, o ex-deputado, de forma ilegal, teria sido levado a produzir prova contra si mesmo. De acordo com o advogado, houve uma sucessão de fatos ilegais, com o conhecimento da PGR, envolvendo ação controlada, sem notificação prévia à autoridade judicial competente, e também captação ambiental sem a prévia autorização judicial.

O vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino, afirmou que as questões levantadas pelas defesas sobre a legalidade das provas são importantes, mas ocorrem em momento indevido, pois o tema não pode ser examinado em questão de ordem. Em seu entendimento, não é possível atender ao pleito da defesa sem que se examine as próprias provas, o que é inviável nesta fase do processo. Ele considera que o pedido da defesa representa um juízo prévio de admissibilidade de uma eventual futura ação penal que, caso seja proposta, antes de ser processada precisa passar pelo crivo jurídico-político da Câmara dos Deputados.

De acordo com Dino, o procurador-geral foi enganado em relação à formulação do acordo de colaboração premiada com os executivos da J&F, pois teria havido omissão de informações. Afirmou ainda que o procurador-geral da República pediu ao STF a investigação dos fatos que envolvem o ex-procurador e que já houve consequências, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão. Mas, segundo ele, essa situação não invalida as provas que ainda serão apresentadas ao Tribunal. O julgamento da questão de ordem será retomado na próxima quarta-feira (20).

PR/CR

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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