Publicado em: 9 de outubro de 2018
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, por indícios de uso da condição de desembargadora para exercer influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção de seu filho para uma clínica psiquiátrica.
Fonte:Portal CNJ – CNJ