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» Plenário conclui julgamento de recursos e remete à Justiça do DF investigados em inquérito de Temer

Publicado em: 19 de dezembro de 2017



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em continuidade de julgamento nesta terça-feira (19), na sessão extraordinária de encerramento do ano judiciário, remeter à Justiça Federal do Distrito Federal as investigações dos Inquéritos (INQs) 4327 e 4483 referentes a Rocha Loures, Geddel Vieira, André Esteves, Eduardo Cunha, Joesley Batista e Ricardo Saud, acusados de participação em crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça.

Nesse sentido, os dez ministros presentes em Plenário rejeitaram os agravos regimentais interpostos pelas defesas que pediam a manutenção das investigações no STF, como forma de extensão do foro especial atribuído ao presidente Michel Temer e aos ministros de Estado Moreira Franco e Eliseu Padilha, originalmente investigados nos dois inquéritos.

Os ministros entenderam que cessa a competência originária do Supremo para processar e julgar investigados que não se enquadram nas hipóteses de obtenção do foro por prerrogativa de função prevista nos artigos 51, inciso I, e 86 da Constituição Federal.

A decisão pelo desmembramento foi unânime, seguindo o voto do relator dos INQs, ministro Edson Fachin. Já quanto ao juízo competente para os inquéritos, cinco ministros votaram para que os autos relativos ao delito de organização criminosa fossem remetidos à Justiça Federal do DF e quatro acompanharam o relator, que votou pela remessa à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

O primeiro a votar na sessão desta terça-feira, ministro Alexandre de Moraes, abriu divergência do relator. A seu ver, o delito de organização criminosa não tem relação direta com a Operação Lava-Jato e desvios na Petrobras, por isso deveria ser remetida à Justiça Federal do DF, visto que os supostos crimes teriam sido praticados no processo legislativo, ocorridos no Congresso Nacional.

Votaram também nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta parte, votaram com o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e a presidente do STF, Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não votou nesse ponto (remessa dos autos), pois se declarou suspeito para julgar o INQ 4327.

No final da sessão, os ministros rejeitaram, por maioria de votos, pedido formulado na tribuna pela defesa de Joesley Batista e Ricardo Saud, para transformar a prisão provisória em prisão domiciliar até que a ação que discuta o assunto seja analisada pelo Plenário. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

RP,AR/CR

Leia mais:

14/12/2017 – Iniciado julgamento de recursos de investigados em inquéritos de Michel Temer

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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