logo

» Pesquisa Pronta destaca antecipação de tutela para nomeação e posse em cargo público

Publicado em: 13 de agosto de 2018



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (13) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita acesso ao resultado de pesquisas organizadas por ramos do direito e assuntos de grande relevância no tribunal.

Direito administrativo

A jurisprudência do STJ entende que a vedação contida na  Lei 9.494/1997, relacionada à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, não se aplica nas hipóteses em que o autor busca  sua nomeação e posse em cargo efetivo por aprovação em concurso público.

Direito processual civil

Ao analisar a possibilidade de fixação de juros ou correção monetária em mandado de segurança, o tribunal entendeu que essa ação mandamental se limita à apuração da existência de direito líquido e certo, não cabendo, no caso, a definição acerca daqueles encargos, que é própria das ações de cobrança.

Direito civil

De acordo com entendimento firmado pela Segunda Seção ao julgar o REsp 1.497.831, sob o rito dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. A exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, ante a ausência de juntada do contrato aos autos, caracteriza revisão contratual.

A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido do não cabimento de indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóveis funcionais.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA