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» Pedido de vista suspende julgamento sobre retorno aos cargos de conselheiros do TCE-AP

Publicado em: 7 de novembro de 2017



Na sessão ordinária da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na tarde desta terça-feira (7), pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento conjunto dos Habeas Corpus (HCs) 147426 e 147303, por meio dos quais as defesas de Amiraldo da Silva Favacho e José Júlio de Miranda Coelho, conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) e acusados da prática dos crimes de peculato e organização criminosa, buscam o retorno ao exercício de seus cargos. Os ministros Gilmar Mendes (relator) e Dias Toffoli votaram pela concessão do pedido, por considerarem configurado, no caso, excesso de prazo na vigência da medida cautelar.

Os HCs foram impetrados no Supremo para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao receber a denúncia contra os conselheiros e outros corréus, também determinou que os denunciados fossem afastados das funções de conselheiros do TCE-AP.

Em manifestação na tribuna, os advogados das partes pediram o retorno dos conselheiros aos seus cargos, alegando a existência de excesso de prazo nas medidas cautelares de afastamento. Os defensores lembraram que os conselheiros foram afastados em 2012 e, depois de retornarem aos cargos em 2015, por decisão do STF, foram novamente afastados no momento do recebimento da denúncia pelo STJ. Assim, a medida já duraria cerca de cinco anos, sendo que desde a última decisão já se passaram mais de dois anos e meio, sem qualquer perspectiva de que o caso seja julgado, em breve, pelo STJ.

Já a representante do Ministério Público Federal (MPF) defendeu, preliminarmente, o não cabimento do habeas corpus para buscar o retorno ao cargo ou a função pública. O habeas, segundo o MPF, tem por objetivo garantir direito de locomoção e, no caso, os réus não se encontram presos ou estão com seu direito de ir e vir prejudicado. Quanto ao excesso de prazo, salientou que, se ele existe, é por responsabilidade única das defesas, que buscariam, a todo custo, protelar a regular tramitação do processo. Além disso, a representante do MPF revelou tratar-se de um caso complexo, com vários réus e testemunhas, envolvendo grupo que supostamente atuaria há cerca de dez anos desviando recursos do Tribunal de Contas do estado.

Cabimento

Ao analisar a questão preliminar levantada pelo Ministério Público Federal, o relator entendeu que a ação de habeas corpus deve ser admitida para atacar medidas criminais que, muito embora diversas da prisão, afetem interesses não patrimoniais importantes da pessoa física. Nesse sentido, o ministro lembrou que no julgamento do HC 90617, de sua relatoria, julgado em 2007, a Segunda Turma determinou a reintegração ao cargo de um desembargador por conta do excesso de prazo da decisão que decretou seu afastamento cautelar.

Mérito

Ao se manifestar quanto ao mérito do HC, o relator lembrou que os conselheiros foram afastados, por decisão do STJ, em abril de 2012, sendo reintegrados aos seus cargos em abril de 2015, por decisão da Segunda Turma do Supremo, no julgamento do HC 121089. Na sequência, em julho daquele ano, o STJ recebeu a denúncia e determinou, novamente, o afastamento dos conselheiros.

Para o ministro, a ação penal contra os conselheiros do TCE-AP tramita no STJ sem a necessária agilidade. Mesmo concordando que sejam graves os crimes imputados aos denunciados – peculato e associação criminosa – e que o caso seja complexo, o ministro verificou que as medidas cautelares vigem por prazo excessivo, sem amparo em fatos que permitam seu alongamento temporal, uma vez que não foram demonstradas manobras procrastinatórias praticadas pelos réus ou por suas defesas. Ainda segundo o relator, pela análise do andamento processual na página de internet do STJ, não há perspectiva de julgamento breve pelo tribunal.

Com esses argumentos, o relator votou pela concessão dos HCs para revogar a suspensão do exercício das funções públicas e demais medidas cautelares aplicadas pela corte especial do STJ. O ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o relator, destacando haver excesso de prazo no caso dos autos.

MB/AD

Leia mais:

31/05/2016 – 2ª Turma mantém afastado do cargo conselheiro do TCE-AP denunciado por desvio de verbas públicas

30/10/2007 – 2ª Turma do STF reintegra desembargador afastado do TJ-PE

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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