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» Pedido de vista suspende julgamento de ação sobre titularidade de terra no oeste do Paraná

Publicado em: 2 de agosto de 2018



Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento da Reclamação (RCL) 1074, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou o pagamento de indenização por desapropriação para fins de reforma agrária a pessoas que se diziam proprietárias ou posseiras de terras situadas no imóvel Piriqui, no oeste do Paraná.

De acordo com a PGR, o TRF-4 afrontou decisão do STF que, na Ação Cível 9621, assentou que as terras eram de domínio da União. Segundo o acórdão, haveria dúvidas sobre os títulos de propriedade das terras desapropriadas, mas a questão deveria ser resolvida em ação própria, sem interrupção do processo expropriatório.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que se pronunciou pela procedência do pedido, seguindo o voto divergente da ministra Ellen Gracie (aposentada). Segundo ele, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento de indenização, ignorou a decisão do STF que estabeleceu que as terras são de domínio da União. Em seu entendimento, não cabe mais discutir a titularidade das terras ou o acerto da decisão do Supremo. Para o ministro Ricardo Lewandowski, que votou na sessão de hoje pela procedência da reclamação, não há dúvidas de que o STF reconheceu, em decisão com trânsito em julgado, que as terras objeto do litígio original integravam o patrimônio da União.

Até o momento, cinco ministros votaram pela procedência da reclamação e dois pela improcedência do pedido da PGR.

PR/CR

Leia mais:

04/04/2006 – Adiado julgamento de reclamações sobre desapropriação no Paraná

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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