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» PDT pede suspensão de licitação para cessão de royalties pelo Município do Rio de Janeiro

Publicado em: 31 de agosto de 2020



O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de qualquer procedimento licitatório para a obtenção de crédito por antecipação de receita proveniente dos créditos de royalties e participações especiais pela exploração de petróleo e gás natural pelo Município do Rio de Janeiro. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 730, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Em 18/8/2020, a Secretária da Fazenda do Município do Rio de Janeiro autorizou a abertura de licitação, na modalidade pregão, para a alienação, por meio de cessão definitiva, de parte dos direitos econômicos relativos às receitas futuras provenientes dos créditos de royalties a que o município tem direito em razão da exploração de petróleo e gás natural. Essa é uma das medidas adotadas para aumentar as receitas municipais, no cenário de enfrentamento de problemas fiscais decorrentes da pandemia, com a finalidade de capitalizar o Fundo de Previdência Municipal (Funprevi).

O PDT alega que a autorização evidencia antecipação de receita e, inevitavelmente, comprometerá a capacidade de gasto das administrações futuras. Segundo o partido, a receita municipal proveniente dos royalties do petróleo tem livre alocação e é usada para financiar despesas em diversas áreas orçamentárias, como saúde e educação. No entanto, a operação pretende destiná-la a uma despesa de caráter continuado – o pagamento de inativos e pensionistas.

Outro aspecto apontado é que a operação de crédito por antecipação de receita, além de precisar de autorização legislativa específica, implica transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal inativo e pensionista do município. Por essas razões, alega desrespeito aos princípios e às regras do sistema orçamentário, bem como violação aos princípios da separação dos poderes e da Administração Pública (eficiência, moralidade e legalidade).

EC/AS//CF
Foto: Z. Theodore/Unsplash

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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