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» Pauta do Plenário de quarta-feira (6) traz ações sobre repasses da União ao Fundef

Publicado em: 5 de setembro de 2017



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, na sessão desta quarta-feira (6), se a União deve compensar os estados com repasses complementares ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A pauta traz quatro Ações Cíveis Originárias (ACOs 648, 660, 669, 700), que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundef. Ajuizaram as ações os Estados da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte respectivamente. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Confira, abaixo, o resumo do tema pautado para julgamento nesta quarta-feira (6), no STF. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Ação Cível Originária (ACO) 648
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado da Bahia x União
A ação envolve a discussão acerca dos valores repassados pela União a título de complementação de recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Estado da Bahia.
Alega o Estado da Bahia que o Fundef é constituído de contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obrigatórias, automáticas e incidentes sobre suas receitas tributárias próprias e sobre suas receitas constitucionalmente transferidas; e de contribuição da União, também obrigatória, atrelada ao valor mínimo por aluno, definido nacionalmente. Afirma que uma vez não atingido o piso com a aplicação apenas dos recursos estaduais e municipais haverá demanda de aporte de verba por parte da União. Nesse sentido sustenta que os valores mínimos anuais por aluno foram sucessivamente fixados sem que fossem observados os critérios legais.
Em discussão: saber se há ilegalidade na forma de cálculo – estabelecida em decreto – do valor nacional mínimo por aluno a ser garantido pela União ao Fundef.
PGR: pela improcedência da ação.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas as Ações Cíveis Originárias (ACO) 660, 669 e 700, respectivamente de autoria dos Estados do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte.
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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