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» Partido volta a questionar movimentação dos recursos do SUS em banco federal

Publicado em: 25 de abril de 2018



O partido Solidariedade (SD) ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5933) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei Complementar 141/2012, que exige que a movimentação da conta única do fundo de saúde – destinado ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) – de cada esfera de sua atuação (União, estados e municípios) seja feita exclusivamente em instituição oficial federal.

Para o partido, as expressões “federal” e “federais” constantes do artigo 13, parágrafo 2º da lei, e também do artigo 2º, caput, do Decreto 7.507/2011, colidem com a Constituição Federal, mais especificamente com os princípios federativo, da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência. Outro dispositivo constitucional apontado como violado é o artigo 164, parágrafo 3º, que trata dos depósitos de disponibilidades de caixa dos estados, DF e municípios.

O dispositivo prevê que os depósitos sejam feitos em instituições financeiras oficiais, sem estipular que sejam federais. Por esse motivo, segundo o Solidariedade, deve ser reconhecida a autonomia dos entes federados para escolher a instituição financeira oficial para movimentação do fundo, afastando-se a “insidiosa restrição benéfica às instituições financeiras oficiais”.

Não é a primeira vez que o partido questiona esta matéria no Supremo. A ADI 5118, ajuizada contra os mesmos dispositivos, foi extinta sem julgamento de mérito pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, aquela ação não reunia condições processuais indispensáveis ao seu conhecimento, uma vez que o pedido estava desprovido de fundamentos específicos e objetivos, contendo termos meramente genéricos.

Na nova ação, também distribuída do ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, o Solidariedade afirma ter corrigido os vícios processuais apontados na ADI 5118. O Partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das expressões “federal” e “federais” e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos questionados.

VP/CR

Leia mais:
16/05/2014 – Solidariedade questiona dispositivo que determina a movimentação dos recursos do SUS em banco federal

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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