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» Partido questiona no STF contingenciamento de verbas destinadas ao Funset

Publicado em: 30 de agosto de 2017



O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o contingenciamento orçamentário de recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). A solicitação foi feita nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 477, ajuizada com pedido de medida cautelar, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a ação, o Fundo, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi criado pela Lei nº 9.602/1998 e regulamentado pelo Decreto nº 2.613/1998, bem como gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a fim de custear despesas do órgão e ações relativas à segurança e à conscientização no trânsito. Quanto à fonte das verbas que compõem o Fundo, o CTB (artigo 320, parágrafo único) estabelece que o percentual de 5% do valor arrecadado em multas de trânsito deve ser depositado mensalmente na conta do Funset. Além dos recursos previstos pelo CTB, a Lei nº 9.602/1998 prevê outras fontes de recursos destinados ao Funset.

Na ação, o partido ressalta que os recursos do Fundo possuem destinação legal específica voltada a programas preventivos de segurança e educação no trânsito, ao combate da violência no trânsito, ao controle da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Também observa que o Funset visa à organização e manutenção do modelo de coleta de informações sobre as ocorrências e os acidentes de trânsito, além da implementação de acordos de cooperação com organismos internacionais, entre outros.

De acordo com o PSB, o Poder Executivo tem contingenciado sistematicamente os valores do Fundo. O partido alega que, somente em 2017, houve um corte de 88% dos recursos, efetuado a partir do Decreto nº 9.018/2017, diferentemente do que ocorreu no ano anterior – em 2016 -, quando foram liberados 91% dos recursos para segurança e educação no trânsito.

Para o autor da ADPF, tais fatos ferem os direitos fundamentais à vida e à segurança, bem como violam o princípio da legalidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o dever constitucional do poder público de estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. “Cabe ao Supremo coibir o comportamento lesivo do poder público e declarar a inconstitucionalidade do contingenciamento sistemático dos recursos do Funset, a fim de permitir que os valores sejam utilizados de acordo com sua destinação legal específica”, argumenta.

Por fim, o partido salienta que o corte gera graves repercussões na atuação da Polícia Rodoviária Federal, prejudicando o seu bom funcionamento e poder de fiscalização. “O contingenciamento enfraquece ainda mais a possibilidade de atuação do Fundo, limitando a formulação e a aplicação de campanhas educativas de segurança no trânsito, de caráter preventiva, logo, mais eficazes”, conclui.

Pedido

O PSB pede, liminarmente, a concessão da medida da medida cautelar para que seja suspensa a eficácia do Decreto nº 9.018/2017, na parte em que opera o contingenciamento das verbas do Funset. No mérito, solicita a confirmação da medida cautelar e a declaração da inconstitucionalidade do contingenciamento sistemático dos recursos do Funset, “impedindo que novos contingenciamentos venham a ser feitos nas programações orçamentárias futuras”.

EC/CR
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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