Publicado em: 18 de janeiro de 2018
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 503, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que o conjunto normativo composto pelo Decreto Municipal 35.086/2012 e a Lei Complementar (LC) 135/2014, ambas do Município do Rio de Janeiro, viola preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito adquirido, a segurança jurídica e o valor social do trabalho dos guardas municipais da Prefeitura do Rio de Janeiro.
De acordo com o partido, o decreto municipal deveria ter regulamentado a lei que extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S/A e criou em seu lugar a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (LC 100/2012), por isso deveria ter sido editado até o dia 16/04/2010, prazo estabelecido na própria lei. Segundo o PDT, o decreto criou uma “aberração jurídica” ao modificar a lei que pretendia regulamentar e, pior, ao remeter a matéria à LC 135/2014, que estabeleceu os critérios para que o servidor municipal adquira o direito à progressão e promoção.
Na ação, o partido sustenta ser necessário promover o reconhecimento de direitos subjetivos e objetivos dos trabalhadores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro que foram contratados por concurso público para integrarem o quadro funcional da extinta Empresa Municipal de Vigilância S/A, criada em 27/09/1992, com seu consequente enquadramento funcional e consectários financeiros retroativos àquela data.
“Por uma interpretação inadequada da lei, a autarquia não viabilizou o enquadramento funcional de seus quase 8.000 funcionários, o que ensejou uma profusão de ações individuais, tendo por consequência decisões favoráveis e desfavoráveis, criando, desta forma, uma dicotomia na categoria, na qual uns tiveram direito ao enquadramento, enquanto outros amargam na fila da justiça para verem seus recursos julgados, quiçá supridos”, afirma o partido.
O PDT requer que o STF proceda à interpretação conforme a Constituição, pronunciando a inconstitucionalidade de tais normas e reconhecendo o direito dos profissionais da Guarda Municipal da Prefeitura do Rio de Janeiro de terem um plano de cargos e salários que não lhes impeça o crescimento profissional. A ADPF foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
VP/CR
Fonte:Supremo Tribunal Federal