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» Partido ajuíza ação contra Estado de Minas Gerais por atraso no repasse de ICMS a municípios

Publicado em: 8 de janeiro de 2018



O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 45, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro com o objetivo de fazer com que o ente federado repasse, nos termos da legislação, as parcelas que são devidas aos munícipios mineiros a título de participação na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

O partido político enfatiza que a obrigatoriedade do repasse de 25% da arrecadação de ICMS aos municípios está prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, constando ainda da Lei Complementar (LC) 63/1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto de arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios, e que o Estado de Minas Gerais encontra-se em “mora recorrente” em seu dever constitucional de fazer o repasse na data prevista em lei. A LC 63/1990 dispõe que o repasse a cada município deve ser feito pelo estabelecimento oficial de crédito até o segundo dia útil de cada semana, mediante crédito em conta individual ou pagamento em dinheiro.

O PSDB anexou à ação documentação sobre o exercício financeiro de 2017 para demonstrar a ocorrência de vários atrasos ou omissão no pagamento de parcelas da participação dos municípios na arrecadação do ICMS. De acordo com o documento, fornecido pelo bloco parlamentar da minoria na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 2017 foram 13 semanas com pagamento em atraso, totalizando 27,08% dos pagamentos realizados com atraso. O PSDB informa que a Associação Mineira de Municípios (AMM) já denunciou o ocorrido por diversas vezes e está estimulando o ajuizamento de ações pelos municípios no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A ADO foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante o plantão judiciário, requisitou informações às autoridades envolvidas, em razão do pedido de liminar.

VP/CR
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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