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» Partes se manifestam no Plenário sobre Programa Mais Médicos

Publicado em: 30 de novembro de 2017



Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5035 e 5037, que questionam a Medida Provisória 621/2013, convertida na Lei 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos. Manifestaram-se, no Plenário, a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, e o representante do Conselho Federal de Medicina, na qualidade de amicus curiae.

Grace Mendonça defendeu a validade constitucional de dispositivos da Medida Provisória nº 621/2013, que instituiu o programa Mais Médicos. Ela explicou que o quadro da saúde no país, à época da implementação do programa, era precário e necessitava de uma política de estado urgente.

A respeito do recrutamento de profissionais para ingressar no programa, a ministra explicou que as vagas, de acordo com a lei, são prioritariamente destinadas a médicos com registro no Brasil ou formados no exterior com diploma revalidado no país. “As vagas para estrangeiros somente são ofertadas quando não se tem o preenchimento por parte dos profissionais formados no país. Para essa contratação, o Brasil adota o código global de práticas internacionais de recrutamento de pessoal na área de saúde”.

A advogada-geral esclareceu ainda que o médico intercambista só pode exercer atividades no programa sob monitoramento “estreito e firme” da instituição acadêmica que é supervisora da sua atuação. “Há, portanto, a constatação de que é um programa de sucesso, aceito por toda a população brasileira. Não há um único aldeamento indígena hoje que não tenha o suporte de um profissional de saúde, municípios que não tinham a presença médica hoje já fazem uso do serviço”, concluiu.

O representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Alejandro Bullon, defendeu que não há isonomia de tratamento em relação aos intercambistas participantes do programa e os médicos brasileiros. “A Constituição Federal (CF) não abre exceção para que médicos estrangeiros exerçam a medicina no Brasil”, afirma.

Bullon explicou que o Tribunal de Contas da União, em relatório de fiscalização do programa, destacou que em 49% das cidades o Mais Médicos foi responsável pela diminuição de profissionais. Ele explica ainda que um dos principais pontos de críticas ao programa é em relação à ausência de supervisão. “Supervisores e tutores estão à distância de até 2 mil quilômetros dos chamados intercambistas. Do ponto de vista prático, essa supervisão não existe. O fundamento basilar do programa, não existe”.

Por fim, o advogado ressaltou que não existe a alegada falta de médicos no Brasil, “o que existe é a falta de uma formatação adequada de um programa de chegada do médico à ponta, à população necessitada”.

SP/CR
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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