Publicado em: 15 de março de 2019
Um doente recorre à Justiça para obter gratuitamente do Estado um medicamento específico que amenize os efeitos de um câncer de pele que se encontra em estágio avançado e irreversível. O remédio não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas o fabricante promete efeitos mais rápidos e uma sobrevida maior ao paciente em relação ao tratamento-padrão do sistema público. Deve o juiz responsável pelo caso atender ao pedido do paciente e determinar ao Ministério da Saúde o fornecimento imediato do tratamento, embora custe 75 vezes mais do que o padrão? Uma solução para o dilema do magistrado pode estar no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriga o e-NatJus, um banco de pareceres técnicos que recomendam ou não a adoção de determinados tratamentos com base em evidência científica.
Fonte:Portal CNJ – CNJ