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» Para Confederação Nacional da Indústria, tabelamento de preço de fretes é inviável

Publicado em: 27 de agosto de 2018



Durante a audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou a inviabilidade do tabelamento de fretes. Em nome da entidade, o economista Armando Manuel da Rocha Castelar Pinheiro avaliou que a política do tabelamento contraria o interesse público.

Para ele, o mercado deve funcionar livremente, caso contrário serão estimulados a informalidade e o descumprimento da norma, bem como o fomento da insegurança jurídica. “Existem outras formas melhores de fazer política com qualidade para atacar o problema”, salientou, acrescentando não haver falhas de mercado que justifiquem intervenção econômica do Estado. Para ele, essa interferência indevida diminuirá a eficiência da economia.

Armando Castelar observou que é impossível fazer um tabelamento de preços porque o Brasil é um país muito grande, com produtos e regiões variados e que possui estradas e distâncias diferentes, tudo a impedir a possibilidade de se estabelecer um parâmetro para a formação de preços. “Ignorar a complexidade de custos comuns que existem no transporte rodoviário, ferroviário, aeroviário, hidroviário é incorrer em um equívoco, é não entender a natureza econômica e tecnológica no transporte de cargas”, avaliou. Segundo o economista, a solução para quem não puder arcar com os custos será a informalidade que está associada a um maior risco de acidentes e maior poluição, tendo em vistas o uso de veículos com piores condições de manutenção.

Inviabilidade do tabelamento

A CNI também foi representada por Luis Henrique Baldez, que destacou a inviabilidade técnica e operacional do tabelamento de fretes, ressaltando o aumento generalizado de custos e preços, bem como o agravamento das desigualdades sociais. De acordo com ele, as políticas públicas devem buscar o aumento da competição, de forma a aumentar o bem-estar da população. No entanto, com a publicação da lei questionada, ele considerou que o Executivo atuou de forma contrária aos interesses da sociedade.

“Não há forma conceitual, metodológica e operacional que permita elaborar e implementar uma tabela de fretes que tenha a mínima aderência às inúmeras variáveis e peculiaridade como possui o setor de transportes rodoviários de cargas”, ressaltou Baldez. Para ele, não existem falhas no mercado de fretes e, caso o tabelamento seja elaborado, acarretará graves distorções no segmento.

EC/EH
 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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