logo

» PARA CNJ, RESOLUÇÃO 04/2020 DO TJPA, QUE CRIA VANTAGENS À MAGISTRATURA, É ILEGAL E FERE A MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Publicado em: 11 de abril de 2020



Na última sexta-feira (10), o CNJ, através do conselheiro Rubens Canuto, proferiu decisão liminar em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo SINDJU, e assim suspendeu os efeitos da Resolução nº. 04/2020 do TJPA, que instituiu o direito a gozo e à indenização de licença prêmio aos seus magistrados com efeito retroativo ao ano de 2006. Em sua decisão, o conselheiro ressalta que o ato administrativo editado pelo TJPA ofende os princípios da legalidade e moralidade, além de implicar em possíveis prejuízos ao erário.

 Entenda:

Em 05/03/2020, o TJPA publicou a Resolução nº 04/2020 instituindo o direito a gozo e à indenização de licença prêmio aos seus magistrados, retroagindo efeitos ao ano de 2006. Clique aqui para ver a resolução.

Ao tomar conhecimento da referida normativa, no dia 06/03, o SINDJU postou na rede social Instagram um comunicado informando à categoria que solicitara parecer de sua assessoria jurídica sobre o tema e que se necessário, buscaria os meios disponíveis para assegurar que a Resolução nº 04/2020 não ferisse princípios administrativos ou trouxesse prejuízos ao Poder Judiciário paraense, do qual também são parte integrante os servidores. Clique aqui para ver a postagem no Instagram.

No dia 09/03, o TJPA juntamente com AMEPA publicou nota no site do Tribunal de Justiça fazendo ataques à entidade sindical, acusando-a de ser aética e de estar difamando a magistratura. Em seguida, no dia 10, a PGE ingressou com interpelação judicial contra o SINDJU, a fim de que esclarecesse o conteúdo da mensagem, uma vez que se tratava de campanha difamatória à carreira da magistratura e prática de crimes contra a honra. No célere prazo de três horas entre o protocolo e a decisão judicial, a interpelação foi conhecida, tendo o juízo determinado a notificação do sindicato para prestação de informações.

Seguindo na defesa dos interesses dos servidores do judiciário paraense, no dia 17/03 o SINDJU concluiu a avaliação das normativas e ingressou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ – 0002220-97.2020.200.0000 – onde foi questionada a sobredita Resolução quanto à sua adequação aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente quanto à legalidade e moralidade.

Na data de ontem, sexta-feira, dia 10/04/20, o conselheiro do CNJ, ministro Rubens Canuto publicou decisão liminar no PCA, cujo teor afirma que o ato administrativo editado pelo TJPA ofende os princípios da legalidade e moralidade, além de implicar em possíveis prejuízos ao erário, atendendo ao solicitado pelo SINDJU quanto à suspensão dos efeitos da resolução nº. 04/2020 do TJPA. Clique aqui para ler a decisão.

O SINDJU reafirma seu compromisso de lutar pelos interesses da categoria dos trabalhadores do TJPA e também de permanecer atento ao uso do orçamento destinado ao judiciário estadual, sobretudo porque sua limitação é repetidamente utilizada como obstáculo para a atualização inflacionária dos vencimentos dos servidores e para a garantia de direitos que historicamente lhes vêm sendo negados.

Reafirma igualmente, seu compromisso com a ética nas suas ações, não se configurando as medidas adotadas pelo SINDJU em ataques pessoais ou a magistrados. Ao contrário. O SINDJU preza pela busca perene de justiça social e equidade na relação entre todos os integrantes do judiciário paraense.

Diretoria do SINDJU-PA


Compartilhar:


  • Endereço:

    Rua Desembargador Ignácio Guilhon, n.º 85, 1º andar, Campina, Belém/PA. CEP 66015-350.

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA