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» Orientação gerais sobre a greve

Publicado em: 19 de agosto de 2019



Os servidores do judiciário paraense, em assembleia realizada no dia 08 de agosto, em defesa dos seus direitos, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado a partir do dia 20 de agosto de 2019.

Para ajudar a dirimir dúvidas dos servidores sobre o que é permitido aos servidores e sobre quais exigências devem ser cumpridas para garantir a legalidade da greve, reunimos abaixo algumas orientações elaboradas pelo SINDJU-PA para nortear os servidores.

Quando começará a greve?

A greve iniciará no dia 20 de agosto de 2019.

Prazo e duração da greve?

A greve foi deflagrada por tempo indeterminado e será encerrada assim que a categoria e a Administração do TJE-PA chegarem a um acordo sobre o atendimento da pauta de reivindicações.

Quais os principais motivos para a deflagração da greve?

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará descumpriu o art. 37, inciso X, da CF/88 nas datas base 2016 e 2019, gerando perdas inflacionárias para a categoria, que tem buscado constantemente a solução pelo diálogo, mas a postura da Administração do TJE-PA tem sido de imposição.

É necessário a correção dos vencimentos dos servidores em 12,44% para recuperar o seu valor real, mas a Administração propõe apenas 2%. Além disso, não houve sequer reunião para tratar da pauta ampla de reivindicações da categoria, mesmo havendo inúmeras solicitações do sindicato.

Os servidores buscam o respeito e a valorização pelo seu trabalho, essencial ao cumprimento da missão institucional do órgão, que é a pacificação social através da administração da justiça.

Onde os servidores devem ficar durante a greve e quais atividades vão desenvolver?

Os grevistas deverão se concentrar em frente aos seus locais de trabalho, buscando o convencimento dos demais servidores e o esclarecimento da comunidade sobre os motivos e a importância da greve.

O SINDJU-PA estará à disposição para fornecer material ou outro tipo de apoio para atividades que sejam decididas coletivamente pelos servidores. Também é importante que todos se mantenham informados sobre o andamento das decisões e da negociação pelo site do SINDJU-PA (www.sindjupa.org.br), pela página do Facebook (www.facebook.com/sindju) Instagram (@sindjupara) e em contato com a diretoria do sindicato através dos números (91) 98402-1544; (91) 98409-3362; (91) 98408-6554

Como fica o ponto nos dias de greve?

Os grevistas não deverão registrar o ponto nos sistemas do TJE-PA, mas deverão fazer o registro de presença na greve em frequência específica encaminhada pelo SINDJU-PA.

É imprescindível que os servidores assinem esta frequência para demonstrar a participação no movimento e possibilitar ao sindicato negociação sobre os dias parados.

Nas comarcas do interior, um ou mais servidores ficarão responsáveis pela coleta do registro de frequência na greve, em lista que deverá ficar no local de concentração dos servidores. Ao final de cada dia, as listas deverão ser recolhidas e encaminhadas digitalmente ao SINDJU-PA.

Os dias parados podem ser descontados?

SIM. A administração pública pode proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, mas é permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Servidor em estágio probatório pode grevar?

SIM. O Estágio Probatório é o período de 03 (três) anos para que o servidor nomeado por concurso público adquira a estabilidade, conforme art. 41 da CF/88 com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98.

O período da greve não pode ser objeto de avaliação do estágio probatório, vez que a ausência ao trabalho no período da greve não pode ser considerada como insubordinação, pois os servidores estão em exercício regular de direito.

O que fazer em caso de assédio ou retaliações?

A greve é um direito, não sendo lícita qualquer forma de assédio ou retaliação pelo seu exercício. Casos de assédio ou retaliação, por quem quer que seja, deverão ser comunicados de imediato ao SINDJU-PA, para que as medidas pertinentes sejam tomadas.

O sindicato manterá plantão para o recebimento das denúncias.

Qual é o percentual mínimo de servidores que deverá permanecer em cada unidade judiciária e administrativa durante a greve?

O comando de greve decidiu manter o percentual de 30% do quadro para o atendimento aos serviços considerados essenciais e necessidades inadiáveis da comunidade durante o período de greve.

Quais serviços serão prestados durante a greve?

Deverão ser prestados os serviços essenciais e os chamados inadiáveis, que são aqueles que afetam interesses coletivos ou individuais, que podem trazer repercussões prejudiciais à saúde, segurança, ou qualquer outra lesão a direitos fundamentais de carácter pessoal.

O comando de greve tomará como essenciais e inadiáveis as mesmas matérias previstas nas Resoluções 71/2019-CNJ e 16/2016 do TJE-PA que versam sobre os plantões judiciais.

Segundo as Resoluções citadas, o Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

  1. a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado da unidade;
  2. b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
  3. c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória do investigado ou do adolescente em conflito com a lei;
  4. d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  5. e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  6. f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
  7. g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Também poderão ser realizados outros atos, desde que versem sobre questões de preservação e manutenção da vida, saúde, integridade física de crianças, mulheres e idosos, manutenção ou devolução de liberdade etc. devendo os grevistas exercerem o princípio da cautela.

Não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos, nem os atos referentes à manutenção, defesa e reivindicação de propriedade e relativos a direitos patrimoniais, seja público ou privado, ficando também inclusos os atos de jurisdição voluntária.

Unidades administrativas e judiciárias com um único servidor lotado poderão deixar de prestar serviços durante a greve?

Todas as unidades deverão manter o funcionamento dos serviços considerados essenciais e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Como ficam as unidades com maioria dos servidores cedidos?

Os servidores cedidos são considerados na lotação paradigma das unidades, logo podem ser considerados para o estabelecimento do percentual mínimo de que deve permanecer na unidade para o desempenho dos serviços inadiáveis e essenciais, o que garante a participação dos efetivos do TJPA na greve. Eles não devem paralisar as suas atividades, apenas os servidores do judiciário.

O que é o Fundo de Greve?

O Fundo de Greve é o levantamento de recursos visando a atender as necessidades extraordinárias do movimento em razão da deflagração da greve, tais como despesas com a programação de mobilização e será definido pelo comando de greve, que irá instituí-lo e geri-lo.

Quem pode contribuir para o Fundo de Greve e qual é o valor?

Todos os membros da categoria e apoiadores, tais como outros sindicatos, associações e empresas privadas. O comando de greve ficará responsável pela gestão do fundo de greve.

Por fim, lembramos que a manifestação dos servidores do judiciário é um movimento pacífico, que repudia qualquer tipo de prática de vandalismo, violência física ou verbal e ataques pessoais.

 

União, organização e Luta! É o caminho para sermos respeitados!

 

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Lista de frequência (encaminhar todos os dias para contato@sindju.org.br)


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