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» Número de decisões da presidência aumentou 130% em um ano

Publicado em: 1 de julho de 2019



O número de decisões da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou cerca de 130% no primeiro semestre de 2019, comparado ao mesmo período no ano anterior. Ao todo, foram 99.248 decisões, contra 43.028 no primeiro semestre de 2018.

Os dados foram divulgados durante a sessão da Corte Especial desta segunda-feira (1º), que marcou o encerramento do semestre forense. A vice-presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidiu a sessão e destacou o aumento contínuo de produtividade na corte, o que permitiu a redução no acervo processual mesmo com o aumento do número de processos recebidos.

Atualmente, 279.981 processos tramitam no STJ, número 4,6% menor que o registrado no final do primeiro semestre de 2018.

Um dos motivos que ajudam a explicar o aumento significativo no número de decisões da presidência, segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, é a ênfase no julgamento de recursos repetitivos. Muitos processos que discutem questões já pacificadas na jurisprudência são decididos pela presidência, evitando-se a distribuição aos ministros.

A ministra destacou que apenas 49 dos quase 800 temas afetados para julgamento pelo rito dos repetitivos aguardam decisão.

Mais processos, menos distribuição

O STJ recebeu 185.986 processos no primeiro semestre – alta de 19,2% em comparação com o mesmo período de 2018. Por outro lado, foram distribuídos aos ministros 76.549 processos – redução de 32%. Ao todo, houve 36.170 processos a menos na distribuição.

O total de processos julgados se manteve estável, com 255.915 no período – alta de 0,4%. Foram 53.508 julgamentos em sessão e outros 202.407 de forma monocrática. O tribunal baixou 200.135 processos, número 3,1% maior que em 2018.

Em virtude das férias forenses, os prazos processuais ficarão suspensos entre 2 e 31 de julho.

O trabalho dos órgãos julgadores do tribunal será retomado em 1º de agosto, também com uma sessão da Corte Especial.


Fonte:STJnotícias


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