Publicado em: 1 de março de 2018
A relatora do procedimento aberto pelo Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Pará (SINDJU-PA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo cumprimento da resolução, a Conselheira Iracema Martins do Vale, despachou abrindo prazo para que todas as partes se manifestem sobre seus interesses para a realização de uma conciliação. O pedido de providências do SINDJU-PA (Protocolo nº 0009160-83.2017.2.00.0000) ingressado no dia 21 de novembro do ano passado trata sobre o remanejamento de gastos e de força de trabalho entre os graus da jurisdição.
O Sindicato já manifestou formalmente nos autos do procedimento seu interesse de conciliar, ressaltando que a postura da entidade sempre foi a de buscar a efetivação dos direitos dos servidores que labutam no TJ/PA, de forma a assegurar melhores condições de trabalho, com a preservação da saúde física e mental, além da valorização do servidor, sob todos os aspectos. A entidade reafirma que não transigirá com qualquer proposta que não assegure efetivamente a proteção dos direitos dos servidores.
A Administração do TJ/PA, ao se manifestar sobre o pedido de providências alegou que tem implementado diversas medidas no sentido de melhorar a prestação jurisdicional, mas não foi capaz de contrapor e refutar qualquer das alegações do SINDJU/PA, pois não demonstrou que tenha efetivado quaisquer das determinações constantes na Resolução 219, de modo a equalizar a força de trabalho e os gastos com esta força de trabalho entre o primeiro e segundo graus, estabelecer a governança colaborativa como forma efetiva de administração e elaboração das políticas do Tribunal. Também não se desincumbiu de provar que elaborou Projeto de Lei no sentido de unificar as carreiras dos servidores do TJ/PA.
O TJ/PA publicou, em 29/06/2017, a Resolução 13/2017, onde regulamentou a aplicação do disposto na Resolução 219/CNJ, sem que tenha observado qualquer das disposições previstas neste ato normativo. Da mesma forma, em 19/09/2017, publicou a Portaria 4477/2017-GP, onde instituiu procedimentos relativos à lotação paradigma nas unidades judiciárias de primeiro grau.
Entretanto, o TJ/PA não realizou estudo prévio visando o remanejamento de servidores entre o primeiro e segundo graus, de forma a equalizar a força de trabalho e os gastos entre os dois graus de jurisdição, como também não observou a previsão constante da Resolução 219 quanto à unificação das carreiras dos servidores, sem distinção entre os graus de jurisdição, o que deveria ter sido efetivado através do encaminhamento de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, no prazo de 180 dias, a contar da Publicação da Resolução 219, ou seja, até o mês de outubro/2016.
Desatendeu ainda o TJ/PA as previsões estabelecidas pela Resolução 194/CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, a qual estabelece entre outras diretrizes, a governança colaborativa, com a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, de modo a favorecer a descentralização administrativa e o diálogo social e institucional, incentivando o diálogo com a sociedade e instituições, com o desenvolvimento de parcerias voltadas ao cumprimento da política institucional.
Embora tenha o Tribunal do Pará instituído o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau, não permitiu a ele a atuação concreta no incremento desta linha de atuação, transformando-o em mero expectador. Da mesma forma, não permitiu a participação efetiva dos Magistrados e Servidores, através de suas entidades associativas, que permaneceram alijados de qualquer discussão. Tanto é que o Comitê e o Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) requereram habilitação como terceiros interessados.
A Presidência do TJ/PA optou por desatender frontalmente aos termos da Resolução 219, mantendo os privilégios já conhecidos de antiga data que goza o 2º Grau de Jurisdição. Ressalta aos olhos ainda, evidenciando o propósito da Administração do TJ/PA de manter os históricos privilégios do 2º grau, que o TJ/PA deixou de transferir ao 1º grau 111 servidores, de forma a equalizar a força de trabalho entre os graus de jurisdição, uma vez que, no último triênio, o primeiro grau de Jurisdição recebeu 93.2% dos casos novos contra 6,8% do segundo grau. Entretanto, o 2º grau concentra 9,94% dos servidores, contra 90,06% do 1º grau.
RESOLUÇÃO – Dentre outras disposições, a Resolução 219/CNJ estabelece diretrizes para a distribuição de servidores, proporcionalmente ao número de casos novos recebidos, por cada um dos graus de jurisdição do último triênio; definição de lotação paradigma das unidades judiciárias; instituição de mecanismos de incentivo à permanência de servidores em comarcas menos atrativas ou com maior movimentação de servidores, inclusive com a disponibilização extra de cargos em comissão e funções de confiança nestas comarca; implementação de carreiras únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus.