Publicado em: 26 de outubro de 2018
O Corregedor Nacional de Justiça, ante as notícias da atuação da Justiça Eleitoral em Universidades, esclarece que as competências da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do § 5° do art. 103-B da Constituição Federal, estão relacionadas precipuamente ao aspecto disciplinar da atuação dos magistrados, não abrangendo qualquer forma de análise quanto à correção das decisões judiciais.
Fonte:Portal CNJ – CNJ