Publicado em: 12 de fevereiro de 2022
No dia 11 de fevereiro, as diretoras do SINDJU Danyelle Martins e Simone Moreira estiveram visitando os colegas do fórum de Castanhal e distribuíram brindes aos associados.
Na ocasião, os colegas aproveitaram para tirar dúvidas, sendo que a mais frequente foi a contagem do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), que permaneceu suspenso de maio de 2020 a dezembro de 2021, por força de lei federal, a LC 173.
Neste intervalo de tempo o judiciário não deixou de trabalhar, ao contrário, manteve índices de produtividade altos, conforme informado pela própria instituição. Direitos foram reconhecidos, vidas foram protegidas, conflitos foram solucionados, e para cada um destes, houve a participação de seus servidores.
Mais do que isso, dezenas de servidores do TJPA perderam suas vidas para o vírus que causa a Covid-19 enquanto se mantinham em serviço.
No entanto a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer desfavorável ao cômputo do período ao Adicional de Tempo de Serviço, pois interpreta que a lei federal impede essa possibilidade.
Interessante pontuar que o senado aprovou em 10/02/2022 o Projeto de Lei Complementar 150/2020, de autoria da câmara de deputados, que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e segurança pública contem o período para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, e que seguiu para a sanção presidencial.
Na mesma esteira, outro Projeto de Lei Complementar (4/2022) pleiteia que esse direito seja estendido a todos os servidores do país já está em discussão.
O Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos do Pará, do qual o SINDJU faz parte, vem se reunindo para estudar estratégias de abordar o assunto junto ao governo estadual. Enquanto isso, o escritório jurídico que presta serviço ao SINDJU e seus associados também segue avaliando as possibilidades administrativas e jurídicas para corrigir essa injustiça.
A questão vem sendo reavaliada em todo o país, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a contagem daquele prazo temporal para a aquisição da Licença Prêmio.
O SINDJU entende que o serviço despendido pelos servidores não pode ser meramente descartado como coisa inservível ou vã, e vai continuar trabalhando para avançar no reconhecimento desse tempo para todos os fins.
Assim que tivermos mais informações sobre o assunto divulgaremos em nossas redes e mídias sociais. Mantenha seu número de telefone atualizado para receber as notícias e siga-nos nas mídias sociais.
Diretoria do SINDJU