logo

» Nota do SINDJU sobre o Adicional de Tempo de Serviço (ATS)

Publicado em: 12 de fevereiro de 2022



No dia 11 de fevereiro, as diretoras do SINDJU Danyelle Martins e Simone Moreira estiveram visitando os colegas do fórum de Castanhal e distribuíram brindes aos associados.

Na ocasião, os colegas aproveitaram para tirar dúvidas, sendo que a mais frequente foi a contagem do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), que permaneceu suspenso de maio de 2020 a dezembro de 2021, por força de lei federal, a LC 173.

Neste intervalo de tempo o judiciário não deixou de trabalhar, ao contrário, manteve índices de produtividade altos, conforme informado pela própria instituição. Direitos foram reconhecidos, vidas foram protegidas, conflitos foram solucionados, e para cada um destes, houve a participação de seus servidores.

Mais do que isso, dezenas de servidores do TJPA perderam suas vidas para o vírus que causa a Covid-19 enquanto se mantinham em serviço.

No entanto a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer desfavorável ao cômputo do período ao Adicional de Tempo de Serviço, pois interpreta que a lei federal impede essa possibilidade.

Interessante pontuar que o senado aprovou em 10/02/2022 o Projeto de Lei Complementar 150/2020, de autoria da câmara de deputados, que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e segurança pública contem o período para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, e que seguiu para a sanção presidencial.

Na mesma esteira, outro Projeto de Lei Complementar (4/2022) pleiteia que esse direito seja estendido a todos os servidores do país já está em discussão.

O Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos do Pará, do qual o SINDJU faz parte, vem se reunindo para estudar estratégias de abordar o assunto junto ao governo estadual. Enquanto isso, o escritório jurídico que presta serviço ao SINDJU e seus associados também segue avaliando as possibilidades administrativas e jurídicas para corrigir essa injustiça.

A questão vem sendo reavaliada em todo o país, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a contagem daquele prazo temporal para a aquisição da Licença Prêmio.

O SINDJU entende que o serviço despendido pelos servidores não pode ser meramente descartado como coisa inservível ou vã, e vai continuar trabalhando para avançar no reconhecimento desse tempo para todos os fins.

Assim que tivermos mais informações sobre o assunto divulgaremos em nossas redes e mídias sociais. Mantenha seu número de telefone atualizado para receber as notícias e siga-nos nas mídias sociais.

Diretoria do SINDJU


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA