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» Nota de Repúdio pelas falas do desembargador Amílcar Guimarães do TJPA

Publicado em: 5 de junho de 2025



O SINDJU repudia veementemente as declarações proferidas pelo desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, durante sessão da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará, no dia 27 de maio. As palavras do magistrado, ao se referir a uma pensão alimentícia de 25% para um único filho como “a maior pensão de que se tem notícia” e afirmar que valores dessa ordem poderiam “inviabilizar a vida do pai”, demonstram um grave desprezo pelo princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, além de ignorar a realidade socioeconômica de milhares de famílias que dependem desse direito básico.

Mais grave ainda foi a afirmação de que, quando a pensão ultrapassa certo limite, “a criança deixa de ser filho e passa a ser um transtorno”. Tal colocação é desumana e perigosa, reduzindo a relação de cuidado e responsabilidade parental a um mero ônus financeiro, em total desacordo com os valores éticos e jurídicos que devem pautar a atuação de um magistrado.

Repudiamos também a declaração de que “a esposa seria a empregada doméstica mais barata que um homem poderia ter”, pois tal fala reafirma a misoginia estrutural que ainda permeia setores do Judiciário, reduzindo a figura da mulher a um papel servil e subalterno, desconsiderando sua autonomia, dignidade e direitos. Essa colocação revela um pensamento arcaico e sexista, incompatível com a função de um julgador, que deve zelar pela igualdade de gênero e combater todas as formas de discriminação.

Além disso, as declarações do desembargador sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) são inaceitáveis e preconceituosas. Ao sugerir que há uma “epidemia” de diagnósticos motivados por interesses financeiros e se referir a crianças com TEA como “vacas leiteiras”, o magistrado estigmatiza pessoas com deficiência e desqualifica a seriedade de profissionais da saúde, reforçando estereótipos nocivos e desinformados.

Destacamos a intervenção que trouxe lucidez e racionalidade à discussão, da desembargadora Margui Bittencourt, reforçando o papel fundamental das mães na criação dos filhos, e lembrando que são essas que desenvolvem a absoluta maioria das tarefas, enquanto, muitas vezes, os pais seguem suas vidas normalmente após o divórcio, muitos inclusive dificultando o pagamento da pensão alimentícia e deixando esse novo núcleo familiar – formado por mãe e filhos/as – totalmente desamparado, financeira e afetivamente.

O SINDJU entende que tais posicionamentos não representam a dignidade esperada de um membro do Poder Judiciário e ferem os princípios da imparcialidade e compromisso com os direitos humanos. A função jurisdicional deve ser exercida com respeito, responsabilidade e sensibilidade, jamais com discursos que banalizam o sofrimento das famílias e perpetuam preconceitos. É inaceitável que um magistrado, remunerado com dinheiro público, emita esse tipo de opinião preconceituosa e totalmente desrespeitosa com mães e crianças atípicas.

Repudiamos veementemente o machismo e a desumanidade presentes em suas falas, que reforçam estruturas opressoras e deslegitimam o papel do Judiciário como garantidor de justiça social. O SINDJU reafirma seu compromisso com uma Justiça livre de preconceitos, que assegure a proteção integral das mulheres, crianças e o respeito à dignidade humana em todas as suas dimensões.


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