Publicado em: 25 de março de 2024
Com profundo descontentamento e firmeza, o SINDJU – Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará – manifesta seu mais veemente repúdio às declarações da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Tais declarações foram proferidas no evento de inauguração da vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira, no dia 21/03/2024, e só vieram ao conhecimento pleno do sindicato em 23/03/2024.
Nessas declarações, a presidente do TJPA adotou uma postura que desmerece e desvaloriza os servidores do judiciário. Ao insinuar que “quem quiser ganhar mais poderia fazer concurso para juiz”, ela negligencia a importância e o empenho dos milhares de servidores que atuam incansavelmente em todo o Estado, dando a entender que somente os magistrados são fundamentais ao sistema judiciário. Essa postura revela uma visão institucional desequilibrada, que favorece injustamente uma categoria em detrimento de outra.
É sabido que as carreiras de juiz e servidor têm diferenças salariais. Entretanto, as declarações expõem desigualdades mais profundas, particularmente quando membros do judiciário, que já desfrutam de privilégios significativos, ocupam cargos de gestão e agem de maneira autointeressada, agravando as disparidades no seio do próprio sistema judiciário.
Repudiamos também, com veemência, a conduta da presidente do TJPA ao orientar que uma juíza representasse uma servidora na Corregedoria de Justiça, simplesmente por esta cumprir seu expediente e respeitar o horário de trabalho legalmente estabelecido. A lei deve ser observada em todos os aspectos pelo tribunal, inclusive quanto ao horário de trabalho dos servidores, e horas extras devem obedecer à voluntariedade do servidor, à autorização da presidência e à compensação adequada.
Destacamos a inveracidade nas falas da presidente ao afirmar repetidamente que o sindicato aprovou com “fotografias sorrindo” a minuta enviada para a Comissão de Organização Judiciária. Na última reunião realizada na presidência, em 23/02/2024, o sindicato não acessou o conteúdo completo da minuta. O documento em PDF recebido continha apenas informações superficiais sobre progressão e adicional de qualificação, e aspectos não discutidos com o Grupo de trabalho. Ressaltamos que a minuta do PCCR não foi apresentada e permaneceu em sigilo até 27/02/2024.
Além disso, aspectos fundamentais como o fim da anualidade do concurso de remoção, a impossibilidade de progressão durante licença estudo, e a retirada das atribuições dos cargos na lei do PCCR não foram abordados nas discussões do grupo de trabalho e nem mencionados pela gestão. Ademais, as limitações orçamentárias do tribunal para a atualização do PCCR não foram divulgadas, visto que membros da secretaria de planejamento não integravam o GT.
Repudiamos ainda as ações antissindicais da presidente, especialmente as ameaças de suspender gratificações de servidores que exercem seu direito constitucional de manifestação, além de declarações desrespeitosas como “o sindicato atrapalha a gente”. O SINDJU atua na defesa dos trabalhadores do judiciário com respeito e dedicação, considerando qualquer tentativa de cercear este direito como absolutamente inaceitável.
O SINDJU não se omitirá diante dessas graves violações. Buscaremos todas as medidas cabíveis para responsabilizar os que desrespeitarem o direito de manifestação dos trabalhadores. Permaneceremos firmes em nossa missão de organizar e defender os interesses da categoria, lutando por um PCCR mais justo e equitativo. É inadmissível a utilização seletiva do discurso da falta de orçamento para as pautas dos servidores, enquanto a magistratura recebe benefícios retroativos milionários, comprometendo desproporcionalmente o orçamento do tribunal.
Urgimos a presidente do TJPA e demais autoridades a reconhecerem a importância e o papel vital dos servidores do judiciário para a eficiência da justiça no Estado do Pará, assegurando o respeito aos seus direitos e a valorização de suas funções.
SINDJU – Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará