Publicado em: 9 de novembro de 2024
O SINDJU repudia a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, autorizou o fim do Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores públicos. Essa medida fere diretamente a estabilidade e a proteção de servidores e servidoras, desrespeitando a Constituição de 1988 e legitimando uma alteração arbitrária feita em 1998.
A ADI 2135, proposta em 2000, questiona a validade da Emenda Constitucional 19/98. Durante a tramitação dessa emenda, o Congresso rejeitou uma mudança no artigo 39 da CF que introduzia o contrato por emprego público, mas, mesmo assim, o relator da proposta, Deputado Moreira Franco, alterou o texto final para permitir esse tipo de contratação, o que motivou questionamentos judiciais de partidos de oposição. Nas análises iniciais, ministros como Neri da Silveira e Carmen Lúcia reconheceram a inconstitucionalidade desse processo, mas a decisão final foi adiada diversas vezes até o julgamento desfavorável em 2024.
Ao ignorar essas irregularidades e considerar as mudanças como uma simples “adequação redacional”, o STF enfraquece direitos fundamentais e permite a precarização do trabalho na administração pública. Essa interpretação é um grave atentado à segurança jurídica e coloca em risco a carreira pública.
Nesse sentido, o SINDJU reafirma seu compromisso com a defesa do RJU, essencial para proteger servidores e servidoras contra contratações precárias e inseguras. Vamos continuar lutando juridicamente e politicamente para reverter essa decisão e garantir que a dignidade e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário sejam respeitados, permanecendo firme na defesa de uma justiça social e laboral.