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» Nota de Diretoria: ELEIÇÃO DO SINDJU É SUSPENSA POR LIMINAR

Publicado em: 24 de setembro de 2017



Interferência antidemocrática e desrespeitosa atende a pleito de dois sindicalizados insatisfeitos com a democracia e o pleno funcionamento do Sindicato

A eleição para o SINDJU, prevista para esta segunda (25) foi suspensa por liminar concedida pela desembargadora Dra. Ida Selene Duarte Sirotheau Correa, a pedido dos servidores Marcos Nerivan e Flaviana Oliveira, através de Mandado de Segurança interposto pelos autores, cujo pedido liminar tinha sido negado anteriormente pela juíza Dra. Melina Russelakis Carneiro, da 12ª vara do trabalho.

No Mandado de Segurança os autores abusam ao acusar a diretoria provisória de irregularidade, inclusive de não ter prestado contas, quando os dois estiveram presentes na Assembleia geral realizada dia 25 de agosto de 2017 quando as contas foram apresentadas e aprovadas pela ampla maioria dos associados presentes.

Exatamente como na petição anterior feita à juíza da 12ª vara do trabalho da capital, os dois associados pediram a nulidade de todos os atos da diretoria provisória, do processo eleitoral, e pasmem, a intervenção do Poder Judiciário no SINDJU indicando uma junta governativa para assumir a direção da entidade, num frontal desrespeito a autonomia da categoria e da democracia da base. Contudo, a desembargadora negou os pedidos e apenas suspendeu a realização da eleição até o julgamento do mérito.

Mais uma vez a diretoria provisória do SINDJU lamenta essa atitude de má fé dos sindicalizados num momento de ataques diretos aos direitos dos trabalhadores e do avanço conservador no país, relembrando a lição da juíza em seu despacho, que Marcos Nerivan e Flaviana Oliveira deveriam ter aprendido: “As assembleias, em última análise, correspondem ao mais sensível dos fatores relacionados à democracia interna sindical e visam assegurar a efetiva participação dos representados, em todos os processos de tomada de decisão”.

Se os sindicalizados não estão preparados para respeitar a democracia e a decisão soberana de suas colegas, certamente não devem estar preparados para assumir funções de direção no Sindicato, uma vez que requerer uma intervenção do Judiciário no Sindicato é uma clara demonstração de desprezo e desrespeito a autonomia sindical.

Resta-nos aguardar o desfecho da audiência e o juízo do mérito da petição, para demonstrar a absoluta normalidade e legalidade dos atos e do processo eleitoral em curso no SINDJU.

A Diretoria provisória


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