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» Nepotismo em cartório: decisão entre lei e Constituição

Publicado em: 10 de outubro de 2017



A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que a aplicação dos princípios constitucionais também deve nortear decisões de órgãos administrativos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Se eu tenho a Constituição de um lado e uma lei que com ela não se compatibiliza, ao julgador compete decidir se aplica a Constituição e nega a aplicação da lei – que os órgãos administrativos, como o CNJ, podem fazer – ou se aplica a lei e nega a Constituição”.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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