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» Negada liminar em MS de ex-procurador sobre perguntas na CPMI da JBS

Publicado em: 29 de novembro de 2017



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 35386, impetrado pelo ex-procurador da República Marcello Miller, convocado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS, que buscava proibir perguntas envolvendo atos institucionais que levaram à realização de acordo de colaboração premiada entre o grupo J&F e o Ministério Público Federal (MPF).

O ex-procurador alega que, no MS 35354, o ministro Dias Toffoli deferiu liminar, reconhecendo o direito de procurador da República (naquele caso, Eduardo Pellela) a não responder na CPMI a perguntas sobre sua participação nos acordos de colaboração. Sustenta ainda que eventual inquirição acerca da sua atuação nesses fatos violaria o princípio da separação dos Poderes.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que Miller é suspeito de ter atuado fora de suas atribuições funcionais, favorecendo interesses privados e repassando informações sigilosas. “Ou seja, suspeito de atuar além da estrita competência de seu antigo cargo no Ministério Público Federal”, afirmou. O relator destacou ainda que Miller não ostenta mais a qualidade de membro do MPF, por ter sido exonerado a pedido. “A jurisprudência do STF afirma que o agente pode ser convocado por CPI, caso tenha deixado o cargo público.

Assim, segundo Mendes, não se configura a plausibilidade do fundamento da impetração, um dos requisitos para a concessão de liminar.

Habeas corpus

Já no Habeas Corpus (HC) 150411, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para determinar à CPMI que garanta o acesso da defesa de Marcelo Miller às cópias do inquérito da Operação Tendão de Aquiles e da investigação contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela, que constem do acervo da comissão.

O relator já havia deferido liminar no HC assegurando ao ex-procurador “acesso amplo, por meio de seus advogados, aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Porém, a CPMI negou acesso ao material das duas investigações por considerá-lo impertinente ao exercício do direito de defesa de Miller. A defesa então apresentou petição nos autos do HC informando a situação e requerendo o acesso aos documentos.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, ficou demonstrado que a documentação interessa à defesa do ex-procurador, pois, na Operação Tendão de Aquiles, foi oferecida representação por busca e apreensão domiciliar contra Miller. “Resta claro que ele figura como investigado, tornando relevante seu acesso às provas ali documentadas”, sustentou.

Além disso, o relator destacou que a investigação contra Villela diz respeito a suposta prática de crimes para beneficiar investigados ligados à JBS, mesma acusação contra Marcelo Miller. “Muito embora não exista suspeita de liame entre ambos, paira a possibilidade de que os executivos da JBS/J&F tenham cooptado membros do Ministério Público, o que é suficiente para traçar um vínculo entre as apurações”, frisou, citando ainda que, em seu depoimento à CPMI, Villela imputou responsabilidade ao ex-procurador por fatos em investigação.

RP/AD

Leia mais:
20/11/2017 – Ministro suspende convocação de procurador da República para CPMI da JBS

24/11/2017 – Ministro garante a ex-procurador direito ao silêncio em depoimento perante a CPMI da JBS

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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