Publicado em: 10 de novembro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 43ª edição do MomentoArquivo, com o tema “Encargos financeiros: são acumuláveis na cobrança de uma mesma dívida?”.
A publicação narra o caso de um banco que entrou na Justiça para cobrar uma dívida referente a três notas promissórias. Os réus alegaram que os empréstimos eram renovações de outros empréstimos, e que as cláusulas contratuais eram referentes à nova dívida, portanto a inclusão da comissão de permanência seria indevida.
Apesar de o juiz decidir pela execução nos moldes do pedido, o tribunal paulista entendeu que a correção monetária deveria ser totalmente excluída, mantendo-se somente a comissão de permanência e os juros.
O ministro Cláudio Santos, relator do processo, analisou o caso em 1990. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.
O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.
Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.
Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.
Fonte:STJnotícias