Publicado em: 3 de dezembro de 2022
A edição 44 do MomentoArquivo já está disponível para leitura. O boletim traz como tema a incidência de Imposto de Renda em indenização de férias não gozadas.
A ação, movida por um promotor de justiça contra a Fazenda do Estado de São Paulo, gerou controvérsia resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1994.
A corte considerou que o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não estava sujeito à incidência do imposto.
Fonte:STJnotícias