Publicado em: 22 de fevereiro de 2018
O julgamento sobre as ações relativas ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) prosseguiu nesta quinta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF). Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, no início da tarde, foram proferidos também os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento abrange a Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.
Ministro Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso proferiu seu voto acompanhando na quase integralidade o voto do relator, ministro Luix Fux, com o acréscimo de alguns dispositivos relativos à possiblidade de redução em até 50% na Reserva Legal de propriedades, em alguns casos. Em sua exposição, detalhou premissas teóricas relativamente à proteção ao meio ambiente, sua ponderação com as exigências do desenvolvimento econômico e social, a vedação ao retrocesso social e as limitações à intervenção da Justiça na atividade do legislador, restrita apenas a casos de “manifesta falta de razoabilidade e desproporcionalidade da medida”.
Sobre o tema da anistia a sanções para agricultores que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental, o ministro considerou não haver inconstitucionalidade em si na suspensão ou extinção da responsabilidade administrativa ou criminal dos atos lesivos ao meio ambiente, havendo, porém, um problema de proporcionalidade na norma. “Impõe severo ônus ao meio ambiente, mas gera benefícios ínfimos em razão da estabilização de situações jurídicas consolidadas”, afirmou.
Ministra Rosa Weber
A ministra Rosa Weber apresentou um resumo no qual elenca os pontos de seu voto nos quais diverge do relator, acompanhando em outras partes posicionamentos proferidos nos votos apresentados pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em um dos principais tópicos em discussão, em relação à alegada anistia para proprietários rurais responsáveis por danos ao ambiente, a ministra Rosa Weber acompanhou o posicionamento da ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra presidente havia considerado o dispositivo da suspensão da punibilidade constitucional, uma vez que o benefício é condicionado à adesão do infrator ao Programa de Regularização Ambiental. O programa está estimulando assim a recuperação de áreas degradadas.
Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli iniciou seu voto observando a necessidade de se levar em consideração a opção do legislador, uma vez que a legislação questionada obteve votação expressiva no Congresso Nacional. Dedicou-se a discorrer sobre o tema da anistia, lendo textualmente o dispositivo legal, e aderindo à tese da constitucionalidade da norma neste ponto. O ministro considerou que a norma não trata de uma anistia para todo e qualquer um que tenha cometido crime ou infração ambiental, mas apenas para aqueles que assumiram o termo de compromisso previsto na legislação. “Se ele não recuperar, será responsabilizado. Isso é um programa de incentivo”, concluiu.
A votação prosseguiu com o voto dos demais ministros. Mais detalhes em instantes.
FT/CR
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Fonte:Supremo Tribunal Federal