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» Ministros do STJ são homenageados com a Medalha do Mérito Judiciário Ministro Djaci Falcão

Publicado em: 21 de dezembro de 2018



Ministro Francisco Falcão

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, foram homenageados com a primeira edição da Medalha do Mérito Judiciário Ministro Djaci Falcão. A comenda foi oferecida, nessa quinta-feira (20), pela Câmara Municipal de Recife.

A solenidade ocorreu no Plenário da Casa Legislativa e homenageou 37 profissionais e entidades ligadas ao Poder Judiciário, na cidade do Recife. Cada vereador escolheu um homenageado. O corregedor, Humberto Martins, discursou em nome dos homenageados.

“Esta comenda me torna ainda mais comprometido com a magistratura nacional, ampliando a confiança no futuro e dando a certeza de que o poder Judiciário brasileiro buscará no debate positivo atender às demandas da sociedade, mas sempre visando ao bem público, à igualdade e à dignidade das pessoas humanas”, disse o corregedor.

Ministro Humberto Martins

Humberto Martins falou, também, sobre o ministro Djaci Falcão, que empresta seu nome à comenda. “Estou honrado por receber esta prestigiada condecoração, homenageando um dos mais ilustres pernambucanos, que honrava as tradições deste bravo povo de Pernambuco, o ministro Djaci Falcão. Destaque no campo pessoal e exemplo profissional, como magistrado e jurista. Cito Pernambuco e Djaci Falcão, a exemplo da trajetória que vem sendo seguida por seu ilustre filho Francisco Falcão, colega, amigo e irmão, que honra e integra o Tribunal da cidadania, o Superior Tribunal de Justiça”, agradeceu.  

A medalha é outorgada anualmente a profissionais da área de Direito (advogados, juízes, promotores, desembargadores, procuradores, membros de Tribunais etc.) que se destacam em seus respectivos campos de atuação.

A comenda é uma homenagem ao ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Djaci Falcão, que era paraibano de Monteiro, e iniciou sua carreira de magistrado em Pernambuco.

Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5.


Fonte:STJnotícias


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