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» Ministro suspende execução de pena imposta a chefe de gabinete de ex-governador do ES

Publicado em: 19 de setembro de 2017



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 146818, determinando a suspensão da execução da pena imposta ao advogado Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni, chefe de gabinete do ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por peculato (crime previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal).

De acordo com o relator, o caso enseja a superação da Súmula 691 do STF, em razão de sua excepcionalidade, na medida em que somente a concessão de liminar será capaz de evitar flagrante constrangimento ilegal. Para o ministro, a execução da pena mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso em questão, segundo observou, está pendente de julgamento agravo em recurso especial apresentado pela defesa de Stefenoni. 

“No processo penal, o réu, preso ou não, tem o direito de obter resposta do Estado-juiz não e pode ficar vinculado indefinidamente a um processo criminal. A investigação criminal e o processo penal afetam a intimidade, a vida privada e a própria dignidade do investigado ou do réu. Em outras palavras, em se tratando de processo penal, em que estão em jogo os bens mais preciosos do indivíduo – a liberdade e a dignidade, torna-se ainda mais urgente alcançar solução definitiva do conflito”, afirmou Gilmar Mendes.

De acordo com os autos, Stefenoni foi condenado por ter concorrido para que fosse subtraída, em proveito próprio ou alheio, boa parte da quantia advinda de doação ambiental efetuada pela empresa Samarco Mineração S/A durante uma operação de transferência de créditos de ICMS à empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa). Após a confirmação da condenação pelo TRF-2, o Juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, determinou a execução da pena imposta a Rodrigo Stefenoni e aos demais corréus, em abril passado.

VP/CR

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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